A Portaria 5.407 ME, de 13-6-2022, (DO-U 1, de 14-06-2022), fixa, o dia 17-6-2022, como ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
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