A Instrução Normativa
2.088 RFB, de 15-6-2022, (DO-U 1 de 20-6-2022), suspende a
obrigatoriedade de apresentação de documento original à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil para autenticação de cópia simples.
Para requisição da prestação de serviços perante a RFB, serão aceitos
documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de
digitalização.
A autenticidade e a veracidade dos documentos a que se refere o caput deverão
ser atestadas pelas unidades e equipes de atendimento da RFB, mediante a adoção
dos seguintes procedimentos de conferência:
- verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a RFB e seus respectivos órgãos emissores;
- verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, dentre outros;
- comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da RFB;
- contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico; ou
- demais procedimentos de conferência definidos pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) em conjunto com a área gestora do respectivo processo de trabalho da RFB.
A Instrução Normativa 2.088 RFB/2022, entra em vigor a partir de 1-7-2022.
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