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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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06 janeiro 2023

Instituído código de DARF para recolhimento previdenciário resultante de ação trabalhista

 

O Ato Declaratório Executivo 2 CODAR, de 5-1-2023, (DO-U 1, de 06-1-2023), institui o código de receita 6092Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) no recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei 8.212, de 24-07-1991.

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