O Ato Declaratório Executivo 2 CODAR,
de 5-1-2023, (DO-U 1, de 06-1-2023), institui o código de receita 6092 –
Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do
Trabalho, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)
no recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei 8.212, de 24-07-1991.
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