Foi divulgado no Portal da RAIS – Relação Anual de
Informações Sociais (www.rais.gov.br),
na data de hoje, 9-3, o prazo para a entrega da declaração relativa ao ano-base
2022 e anos-anteriores (extemporâneas).
As referidas declarações serão recepcionadas a partir de hoje, dia 9-3-2023, e
irão até o dia 6-4-2023 (prazo legal, sem incidência de multa para o ano-base
2022). Vale destacar que segundo o Portal, o prazo legal para o envio da
declaração da Rais não será prorrogado.
- Observações:
Atualmente, somente as empresas dos 1º, 2º e 3º Grupos do cronograma de
implantação progressiva do eSocial já substituíram as informações declaradas
pela Rais pelas transmitidas pelo eSocial. Isto porque, a legislação determina
que a substituição deve observar a um requisito específico que é o envio dos
eventos periódicos (eventos S-1200 a S-1299 compostos por informações da folha
de pagamento), considerando, para tanto, todo o ano-base.
Tendo em vista que o envio dos eventos periódicos, pelo 4º Grupo do cronograma
do eSocial (Entes Públicos e Organizações Internacionais), teve início somente
no mês de agosto de 2022 e que a RAIS declarada no ano de 2023 refere-se ao
ano-base 2022, a substituição somente ocorrerá no ano-base 2023.
Desta forma, os Entes Públicos e as Organizações Internacionais deverão
declarar a RAIS por meio do programa GDRAIS, observadas a normas contempladas
no Manual de Orientação da RAIS
Ano-base 2022.
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