A Portaria 1.773, de 22-5-2023,(DO-U 1, de 23-05-2023), instituiu a Carteira do Beneficiário como documento de comprovação de recebimento de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A carteira não
substitui o documento oficial de identificação.
A Carteira do Beneficiário será disponibilizada para os segurados com
benefícios ativos no momento da sua emissão e perderá sua validade na ocasião
da cessação ou suspensão do benefício.
A Carteira do Beneficiário não será emitida para o recebedor do seguro-defeso
pescador artesanal.
A Carteira do Beneficiário conterá as seguintes informações do titular do
benefício:
nome completo:
· CPF - Cadastro de Pessoa Física;
· número do benefício;
· espécie do benefício;
· data de emissão;
· data de validade;
· foto; e
· QR Code.
A Carteira do Beneficiário será emitida por meio de plataforma digital meu
INSS. Sendo a validação da autenticidade da Carteira do Beneficiário realizada
por meio do QR Code, que apresentará as informações atualizadas na data da sua
consulta.
A Declaração de Beneficiário do INSS permanece válida como forma de comprovação da condição de beneficiário.
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