A Instrução Normativa 2.147 RFB, de 30-7-2023,(DO-U, 1 de30-06-2023 – Edição Extra), prorrogou, para outubro/2023, a entrega obrigatória da DCTFWeb, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
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