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Agente de trânsito |
A Lei 14.684, de 20-9-2023,(DO-U 1, de 21-09-2023), estabelece que são consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador à colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.
A Lei em epígrafe, acrescentou o inciso III ao artigo 193 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
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