Ementa: Concessão de auxílio-reclusão, em cumprimento à Ação Civil Pública 5029829-46.2011.4.04.7100/RS
A Portaria 1.167 Dirben-INSS, de 28-9-2023,(DO-U 1, de 29-09-20323), em cumprimento da decisão judicial proferida na ACP - Ação Civil Pública 5029829-46.2011.4.04.7100/RS, estabelece que a determinação judicial produz efeitos em todo o território nacional; aplica-se para os benefícios de auxílio-reclusão com DER - Data de Entrada de Requerimento DER a partir de 18-8-2009; e os efeitos financeiros para início do pagamento do benefício serão fixados a partir de 09-12-2014, data da intimação do INSS.
✅A Ação Civil Pública 5029829-46.2011.4.04.7100/RS, determinou ao INSS reconhecer a dependência do filho inválido ou do irmão inválido, quando a invalidez for caracterizada antes do recolhimento prisional do segurado, independentemente dela ter ocorrido antes ou após a maioridade ou emancipação, e desde que atendidos os demais requisitos da lei.
A ACP é restrita aos requerimentos de auxílio-reclusão (B-25) e não se aplica aos requerimentos de pensão por morte ou salário-família.
Os efeitos da ACP 5029829-46.2011.4.04.7100/RS não beneficiarão os dependentes dos segurados que optaram pela propositura e continuidade de ação judicial individual com objeto idêntico.
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