A Portaria Conjunta 6 MPS-INSS, de 21-9-2023,(DO-U1, de 25-09-2023), estabelece que a concessão de benefício por incapacidade temporária de natureza acidentaria, por meio documental, esta condicionada à apresentação de CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho.
O segurado que tiver exame médico-legal agendado na data de 25-09-2023, poderá optar pelo procedimento documental, garantida a observância da data de entrada do requerimento.
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