Contribuintes MEI devem ficar atentos para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Dos dias 11 a 14 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário
Eletrônico do Simples Nacional e MEI, Termos de Exclusão do Simples Nacional e
os respectivos Relatórios de Pendências de contribuintes optantes pelo Sistema
de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples
Nacional (SIMEI), devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) que possuem
débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
- Regularização
Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pela aba SIMEI-Serviços do
Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio
Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, ou pelo Portal e-CAC do
site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico, ou via
Gov.BR, conta nível prata, ouro ou certificado digital.
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o
contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de
pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de
ciência do Termo de Exclusão.
Mesmo que possua débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional e não tenha recebido Termo de Exclusão, é necessário que o MEI
regularize suas dívidas para que não seja excluído do Simples Nacional e,
consequentemente, desenquadrado do SIMEI, por este motivo, em momento
posterior.
- Fique Atento aos Prazos
A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
- Contestação e Orientações
O MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo
mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de
Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples Nacional
e enquadrado no SIMEI, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento,
sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.
O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação
dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e
protocolizá-la via internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do
Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar
exclusão do Simples Nacional.
Foram notificados, neste momento, 393.678 MEI com significativo valor pendente
de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 2,25
bilhões.
- Efeitos
O contribuinte MEI que não tenha regularizado, dentro do prazo legal, todos os
débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de
Exclusão, será excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado
do SIMEI a partir de 01/01/2024.
Para mais esclarecimentos, disponibilizamos no link abaixo as respostas para
as perguntas
mais frequentes sobre o assunto.
Fonte: Receita Federal.
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