⚖ A violação da dignidade dos trabalhadores configura ato ilícito, e, em assim sendo, é devida indenizável por dano moral.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Shopper Comércio Alimentícios Ltda., de Osasco (SP), que terá de indenizar um empregado que, para ir ao banheiro, tinha de passar por catraca com sistema biométrico. A decisão segue o entendimento do TST de que o controle do uso do banheiro pela empregadora fere o princípio da dignidade da pessoa humana.
✅ Digital
Na ação trabalhista, o empregado, admitido em agosto de 2020 como operador
júnior, disse que, alguns meses após o início do contrato, a Shopper instalou a
catraca com reconhecimento digital para acesso aos banheiros, sem justificar a
finalidade do controle. O objetivo, segundo ele, era vigiar o tempo de
permanência no local, o que configuraria abuso de poder.
✅ Covid-19
Em sua defesa, a empresa alegou que se tratava de uma medida de prevenção à
covid-19, para evitar aglomerações. Segundo a empresa, os empregados podiam
usar o banheiro quantas vezes precisassem e pelo tempo que fosse necessário, e
não se poderia presumir que a intenção da medida fosse controlar o acesso ao
banheiro.
✅ Recursos obscuros
A justificativa da pandemia foi afastada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Osasco, para quem a empresa se valeu de uma suposta preocupação para invadir a
intimidade de seus empregados, visando ao aumento da produtividade, "mesmo
que, para isso, recursos obscuros viessem a ser adotados". Pela sentença,
a Shopper deveria pagar R$ 5 mil de indenização ao empregado.
✅ Outros recursos
Mesmo entendimento teve o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao
rejeitar recurso da Shopper. "Se a preocupação fosse de fato controlar a
disseminação do vírus, a empresa poderia impor a prática de outros recursos de
proteção, muito menos invasivas, como rodízio e teletrabalho, e não a
instalação de catraca na entrada do banheiro", disse o TRT, que apenas
reduziu para R$ 3 mil o valor de indenização.
✅ Necessidades fisiológicas
Em agosto de 2023, por decisão monocrática, o ministro José Roberto Pimenta,
negou seguimento ao recurso da Shopper contra a decisão do TRT. Para o ministro,
a empresa extrapolou os limites do seu poder diretivo e afrontou normas de
proteção à saúde, pois a restrição ao uso do banheiro por meio das catracas com
biometria impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas
inerentes a qualquer ser humano, o que pode acarretar até mesmo o surgimento de
doenças.
📢 Jurisprudência
A empresa ainda tentou a análise do caso pelo colegiado, afirmando que não
ficou comprovado que havia restrição de uso de banheiro, mas, por unanimidade,
o colegiado explicou que, conforme a jurisprudência do TST, esse tipo de
controle viola a dignidade dos trabalhadores e configura ato ilícito, sendo,
assim, indenizável o dano moral sofrido pelo empregado.
A decisão foi unânime.
📢Processo: Ag-AIRR-1001393-44.2021.5.02.0383
Fonte:TST
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