Empregadores poderão personalizar suas guias no FGTS Digital e incluir valores como se fosse um carrinho de compras da internet. Simplicidade e facilidade para pagar valores de meses diferentes, mensais e/ou rescisórios, em uma única guia.
Após
enviar as remunerações pelo eSocial, o empregador deverá entrar no ambiente do
FGTS Digital para emitir as guias de recolhimento dos valores ao FGTS, podendo
utilizar uma das opções disponíveis no sistema para esta geração: Guia Rápida
ou Guia Parametrizada.
Existe apenas um tipo de guia no FGTS Digital - a GFD - e todos os valores
serão incluídos nela, sejam mensais e/ou rescisórios de uma ou várias
competências. Não existirão códigos de recolhimento como ocorre hoje nas guias
geradas pela Caixa/Conectividade Social.
Antes de emitir uma guia, o empregador terá relatórios detalhados dos débitos
no formato PDF e planilha (CSV), onde poderá conferir as bases de cálculos.
Esse relatório se assemelha ao "RE" gerado atualmente pela
SEFIP/Caixa, mas com muito mais detalhes.
📢Emissão Guia Rápida
Indicada para quem precisa apenas
gerar uma guia padrão com todos os débitos do mês e efetuar o pagamento dentro
do vencimento ou gerar uma guia com débitos vencidos para pagamento imediato.
Basta selecionar o mês, conferir os débitos exibidos e clicar em "Emitir
Guia". Quando houver débitos mensais e rescisórios com mesmo vencimento,
os valores são unificados em uma única guia mista.
📢Emissão Guia Parametrizada
Ferramenta que permite ao empregador personalizar sua guia, utilizando diversos filtros e selecionando os débitos que deseja inserir para pagamento. É possível, por exemplo, criar uma guia com os débitos agrupados por estabelecimento, lotação tributária, local de trabalho, por categoria de trabalhador e até de um único trabalhador, filtrando pelo CPF ou matrícula.
Funciona como um carrinho de compras pela internet, onde o empregador vai adicionando os itens que deseja para pagamento ao final. Na Guia Parametrizada o usuário aplica os filtros, seleciona os débitos dos trabalhadores e adiciona aquele valor à guia. No passo seguinte, poderá editar a data de vencimento da guia, podendo colocar até o dia 10 do mês seguinte.
O usuário ainda poderá editar o valor a pagar em cada débito selecionado,
limitado ao seu valor máximo. Por exemplo, empresa possui um débito de R$
2.000,00 a recolher de Multa do FGTS de determinado trabalhador, mas possui
apenas R$ 1.500,00 disponíveis no momento. Poderá editar o valor, pagando
apenas o valor que possuir e posteriormente gerar outra guia para pagar o valor
restante.
📢Vencimento da guia
A guia mensal da competência terá vencimento no dia 20 do mês subsequente, enquanto a guia rescisória terá vencimento até o décimo dia após a data desligamento.
Até a entrada do FGTS Digital, o vencimento dos débitos mensais continua até o dia 07 do mês seguinte e seu recolhimento deve ser efetuado pelos sistemas da Caixa/SEFIP/Conectividade Social.
📢Ambiente de testes
Até o dia 10-11-2023, está no ar o ambiente de testes do FGTS Digital,
disponível para todos os empregadores. Esse ambiente está ligado ao ambiente de
produção do eSocial e o empregador poderá simular a emissão de guias e comparar
os valores gerados com as guias da SEFIP/GRRF/Caixa. Trata-se de uma ótima
oportunidade para sanear eventuais problemas nas bases de cálculo do eSocial,
corrigindo incidência de rubricas, além de poder organizar processos internos
para se adequar à nova forma de recolhimento do FGTS.
📢Fonte: Portal eSocial
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