A Portaria 8.617 MGI, de 26-12-2023, (DO-U 1, de 28-12-2023), divulgou os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
📌 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
📌 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
📌 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
📌14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
📌 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
📌 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
📌1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
📌30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
📌 31 de maio (ponto facultativo);
📌 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
📌 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
📌 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
📌 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
📌 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
📌 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
📌 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
📌 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
📌 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
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