Acordo de Previdência Social entre o Brasil e a Índia
O Decreto 11.916, de 14-2-2024, (DO-U 1, de 15-2-2024), promulgou o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, firmado em Nova Délhi, em 25-1-2020.
⚠ O Acordo aplica-se:
🎯 em relação ao Brasil, às legislações que regem o RGPS - Regime Geral de Previdência Social e os RPPS - Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos, no que se refere aos benefícios de aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez; e
🎯 em relação à Índia, toda legislação concernente aos benefícios por idade e por morte, e a aposentadoria por invalidez total permanente.
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