Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

18 maio 2024

Desoneração da Folha de Pagamento

 

AGU pede ao Supremo suspensão de decisão sobre desoneração. Órgão argumenta que governo fechou um acordo com o Legislativo.

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão, por 60 dias, do processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios, até 2027.

Na petição, o órgão argumenta que o governo federal fechou um acordo na semana passada com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para restabelecer a reoneração da folha de forma gradual, a partir de 2025.

Diante do acerto, a AGU pede que a liminar proferida pelo ministro Cristiano Zanin no dia 25 de abril, que suspendeu a desoneração a pedido do próprio órgão, tenha efeito em 60 dias para permitir a tramitação de projetos de lei que tratam da questão e de compensações financeiras para o governo federal.

"Ao priorizar soluções extrajudiciais por meio do processo político - estimulando decisões mais plurais e menos traumáticas - aplica-se o mesmo princípio que fundamenta a possibilidade de modulação dos efeitos de decisões em controle concentrado, que vem a ser o da preservação do interesse social e da segurança jurídica, bem como a manutenção da paz social", argumentou a AGU.

No dia 25 de abril, Zanin entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

A liminar do ministro foi colocada para referendo no plenário virtual da Corte, mas um pedido de vista suspendeu o julgamento. O placar estava em 5 votos a 0 para confirmar a decisão de Zanin.

Fonte: Agência Brasil

Desoneração da folha: STF envia ao Congresso pedido da AGU para buscar solução consensual entre Poderes

Em nova manifestação, Advocacia-Geral da União informou ao ministro Cristiano Zanin que busca viabilizar, em 60 dias, deliberação de projeto de lei do Poder Executivo sobre o tema.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ao Congresso Nacional o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender, por 60 dias, os efeitos da decisão liminar (urgente e provisória) referente à desoneração da folha de pagamento de municípios e setores produtivos. A medida foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633.

No último dia 25 de abril, o ministro Zanin concedeu a liminar suspendendo a lei que prorrogou o benefício até 2027. A decisão foi levada a referendo no Plenário Virtual, mas a discussão foi interrompida por pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Luiz Fux.

Em despacho, o relator apontou que, em nova manifestação no processo, a AGU pediu que o Congresso seja ouvido sobre a possibilidade de viabilizar, em até 60 dias, a deliberação de um projeto de lei sobre o tema, que será encaminhado pelo Poder Executivo. Durante este período, a AGU pediu ainda que os efeitos da decisão liminar fiquem suspensos para garantir tempo para a deliberação do Congresso.

Leia aqui íntegra do despacho.

Processo: ADI 7633

Fonte: STF

Nota de Esclarecimento Receita Federal do Brasil em relação a desoneração da folha de pagamento

Conforme notícia publicada no portal da Receita Federal do Brasil, o ministro Cristiano Zanin, do STF - Supremo Tribunal Federal, suspendeu, por decisão cautelar na ADI 7633 - Ação Direta de Inconstitucionalidade 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei  14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

Considerando a liminar concedida, bem como as tratativas entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional que podem alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20-5-2024, a Receita Federal informa que as declarações (DCTFWeb/eSocial) prestadas no dia 15-5-2024 poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes, nos casos referentes as informações de desoneração da folha.

Fonte: Portal RFB e eSocial





Nenhum comentário: