Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

01 outubro 2025

Licença-Maternidade/Salário-Maternidade

 A  Lei 15.222, de 29-9-2025, (DO-U 1, de 30-9-2025), prorroga a licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe, e amplia o prazo de recebimento do Salário-maternidade.

Na hipótese de internação hospitalar, da segurada ou do recém-nascido, que supere o prazo de 2 semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade será devido durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto.

A Lei 15.222/2025, incluiu o § 7º ao artigo 392 da CLT e §3º ao artigo 71 da Lei 8.213, de 24-7-91.

Nenhum comentário: