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16 julho 2026

Restituição de valores do FGTS

 



FGTS DIGITAL

Solicitações de Estorno entram em nova fase e empregadores já podem requerer restituição de valores

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), iniciou a análise dos pedidos de estorno apresentados pelos empregadores no âmbito do FGTS Digital. Até o momento, mais de 140 mil solicitações já foram analisadas.

As empresas que tiverem seus pedidos deferidos poderão solicitar a restituição dos valores para sua conta bancária por meio do módulo CVE (Estorno e Restituição), na opção "Solicitação de Restituição".


Como funciona o processo de estorno

O procedimento de estorno ocorre em duas etapas.

1. Regularização das informações

Inicialmente, o empregador deve:

  • corrigir as informações das bases de cálculo no eSocial ou no FGTS Digital;
  • solicitar o bloqueio dos valores existentes nas contas vinculadas dos trabalhadores.

Após a efetivação do bloqueio pela CAIXA, na qualidade de Agente Operador do FGTS, o processo segue para a etapa de análise.


2. Análise pela SIT e restituição

Na segunda fase, a Secretaria de Inspeção do Trabalho analisa o pedido de estorno.

Quando o pedido é deferido, os valores são transferidos para a Conta Virtual do Empregador (CVE). A partir desse momento, o empregador poderá solicitar a transferência dos recursos para sua conta bancária.



Importante

O deferimento do pedido de estorno:

  • não representa quitação das obrigações relativas ao FGTS;
  • não reconhece a regularidade do empregador perante o Fundo;
  • não impede eventual apuração de débitos nem a responsabilização administrativa decorrente de omissões ou incorreções nas informações prestadas, caso sejam identificadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Orientação aos empregadores

As empresas que possuem pedidos de estorno ainda em análise devem acompanhar regularmente:

  • o módulo CVE (Estorno e Restituição), para verificar o andamento das solicitações; e
  • a Central de Mensagens do FGTS Digital, onde poderão ser disponibilizadas orientações e comunicações da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Em síntese

Mais de 140 mil pedidos de estorno já foram analisados pelo MTE.

Pedidos deferidos permitem solicitar a restituição dos valores para conta bancária.

O acompanhamento deve ser realizado pelo módulo CVE e pela Central de Mensagens do FGTS Digital.

O deferimento do estorno não afasta a fiscalização nem a eventual cobrança de obrigações relativas ao FGTS.


Fonte: Portal do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

@Armênio Ribeiro 


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