FGTS DIGITAL
Solicitações de Estorno entram em nova fase e empregadores já podem requerer restituição de valores
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), iniciou a análise dos pedidos de estorno apresentados pelos empregadores no âmbito do FGTS Digital. Até o momento, mais de 140 mil solicitações já foram analisadas.
As empresas que tiverem seus pedidos deferidos poderão solicitar a restituição dos valores para sua conta bancária por meio do módulo CVE (Estorno e Restituição), na opção "Solicitação de Restituição".
Como funciona o processo de estorno
O procedimento de estorno ocorre em duas etapas.
1. Regularização das informações
Inicialmente, o empregador deve:
- corrigir as informações das bases de cálculo no eSocial ou no FGTS Digital;
- solicitar o bloqueio dos valores existentes nas contas vinculadas dos trabalhadores.
Após a efetivação do bloqueio pela CAIXA, na qualidade de Agente Operador do FGTS, o processo segue para a etapa de análise.
2. Análise pela SIT e restituição
Na segunda fase, a Secretaria de Inspeção do Trabalho analisa o pedido de estorno.
Quando o pedido é deferido, os valores são transferidos para a Conta Virtual do Empregador (CVE). A partir desse momento, o empregador poderá solicitar a transferência dos recursos para sua conta bancária.
Importante
O deferimento do pedido de estorno:
- não representa quitação das obrigações relativas ao FGTS;
- não reconhece a regularidade do empregador perante o Fundo;
- não impede eventual apuração de débitos nem a responsabilização administrativa decorrente de omissões ou incorreções nas informações prestadas, caso sejam identificadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Orientação aos empregadores
As empresas que possuem pedidos de estorno ainda em análise devem acompanhar regularmente:
- o módulo CVE (Estorno e Restituição), para verificar o andamento das solicitações; e
- a Central de Mensagens do FGTS Digital, onde poderão ser disponibilizadas orientações e comunicações da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Em síntese
✔ Mais de 140 mil pedidos de estorno já foram analisados pelo MTE.
✔ Pedidos deferidos permitem solicitar a restituição dos valores para conta bancária.
✔ O acompanhamento deve ser realizado pelo módulo CVE e pela Central de Mensagens do FGTS Digital.
✔ O deferimento do estorno não afasta a fiscalização nem a eventual cobrança de obrigações relativas ao FGTS.
Fonte: Portal do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
@Armênio Ribeiro


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