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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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19 outubro 2007

Transferência abusiva acarreta rescisão indireta do contrato de trabalho

Para legitimar a transferência de empregado da localidade em que foi contratado, a empresa deve comprovar a real necessidade de serviço. Não basta apenas ter no contrato de trabalho a previsão de transferência. Este entendimento fez com que um auxiliar de jardineiro da Ponta do Céu Paisagismo Ltda. tenha, assim, direito a receber as verbas rescisórias, inclusive indenização de 40%, devido à resolução indireta do seu contrato de emprego.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, seguindo voto do ministro José Simpliciano Fernandes, relator do recurso do trabalhador, reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) e restabeleceu sentença da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis. O relator julgou haver, na decisão do Regional, contrariedade à Súmula nº 43 do TST, que adota a presunção de abusividade da transferência quando não há comprovação da necessidade do serviço. O TRT considerava desnecessária a comprovação, pois havia previsão contratual para possível transferência do empregado.

Imunidade de organismo internacional não inclui direitos trabalhistas

“A imunidade de jurisdição dos organismos internacionais se restringe aos atos de império, dentre os quais não se incluem os relacionados à legislação trabalhista”. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um trabalhador que ajuizou ação contra o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (ONU/PNUD), em Brasília, buscando o reconhecimento de vínculo de emprego e o conseqüente pagamento de verbas relacionadas com o contrato de trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) havia negado provimento a recurso ordinário do trabalhador, mantendo sentença que, reconhecendo a imunidade de jurisdição do organismo internacional, extinguiu o processo com exame do mérito. Essa decisão foi contestada em recurso de revista, sob alegação de que não se aplica tal imunidade quando se trata de atos de gestão, como os relacionados ao contrato de trabalho.

Aprovada na Câmara Emenda que Acaba com Obrigatoriedade da Contribuição Sindical

O plenário da Câmara aprovou emenda que acaba com a obrigatoriedade da contribuição sindical pelos trabalhadores. A emenda, de autoria do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), ao projeto de lei que regulamenta as centrais sindicais, foi aprovada por 215 votos a favor, 161 contrários e sete abstenções.
A oposição comemorou a aprovação da emenda, pela qual o desconto da contribuição sindical – equivalente ao salário de um dia de trabalho, no mês de março de cada ano – só poderá ser feito pelo empregador com autorização individual de cada empregado.
"Essa emenda praticamente acaba com os sindicatos", reagiu o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP).
A maioria dos líderes partidários fez encaminhamento favorável à aprovação da emenda. Liberaram as bancadas o bloco PMDB/PSC/PTC, o PR e o PP. Já o PT, o bloco PSB/PDT/PCdoB e o PV encaminharam votação contra a emenda. A favor da proposta encaminharam o DEM, o PSDB, o PTB, o PPS e o P-Sol.
Outra emenda da oposição aprovada em votação nominal obriga as centrais sindicais a prestarem contas ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Concluída a votação, o projeto segue agora para apreciação no Senado.

Senado aprova Licença-Maternidade de 6 meses

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou por unanimidade o projeto de lei que aumenta para 6 meses a licença maternidade. A adoção da licença é voluntária, tanto para a empresa quanto para a trabalhadora.
A empresa que quiser conceder a licença de 6 meses deve aderir ao programa Empresa Cidadã, criado pelo próprio projeto, que dará ao empregador isenção total no Imposto de Renda do valor pago às trabalhadoras nos dois meses a mais de licença.
O objetivo do projeto é destacar a importância do vinculo entre a mãe e o bebê, garantindo a amamentação nesses 6 meses. Nos primeiros meses de vida do bebê, o leite materno funciona também como uma espécie de vacina para vários tipos de doença comuns no período.
Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo, segue direto para a Câmara, a menos que senadores apresentem recurso para que seja votado em Plenário. Se aprovado na Câmara sem alterações, irá à sanção presidencial e começará a vigorar.

17 outubro 2007

Trabalhador horista recebe adicional de horas extras

É devido apenas o adicional de horas extras quando o empregado horista extrapola sua jornada normal. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença da Vara do Trabalho de Araucária (PR), por considerar que as horas trabalhadas após a oitava foram pagas de forma simples, sendo devido apenas o adicional ao pintor horista.
O ajudante de serviços gerais, depois pintor, foi contratado pela Dagranja Agroindustrial Ltda. em junho de 1996 e demitido em setembro de 1998, quando recebia R$ 1,42 por hora. Informou que cumpria jornada das 7h30 às 19h30 ou mais, de segunda a segunda-feira, sem qualquer folga semanal, além de trabalhar em feriados.
Na ação trabalhista, pleiteou adicional de periculosidade e, entre outras verbas, o pagamento de três horas e meia como extraordinárias, em média, por dia. A sobrejornada, segundo ele, não havia sido paga ou o pagamento tinha sido insuficiente.

Empregada demitida durante gravidez recebe indenização

Em observância à Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, e tendo como relatora a juíza convocada Kátia Magalhães Arruda, a Quinta Turma do TST determinou o pagamento de parcela indenizatória, referente ao período da estabilidade-gestante, a empregada da Associação dos Moradores do Recreio Santista, demitida, sem justa causa, durante o período gravídico.
A empregada foi admitida em abril de 2004 como trabalhadora braçal, e o registro na carteira de trabalho foi feito no mesmo dia. A Associação, embora ciente da gravidez da empregada, demitiu-a sem justa causa em novembro de 2004, quando esta se encontrava no quarto mês de gestação. De acordo com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, artigo 10, inciso II, “b”), a empregada não poderia ter sido demitida nesse estado, pois tinha direito à estabilidade provisória desde o início da gestação até o término da licença maternidade de 120 dias.

Extinção de dissídio coletivo suspende ação de cumprimento de reajuste

O Tribunal Superior do Trabalho concedeu liminar para suspender, em ação trabalhista, o pagamento de valores decorrentes de dissídio coletivo que havia sido extinto sem julgamento do mérito. A decisão, adotada por unanimidade pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), decorreu de mandado de segurança em que a Hidroservice Engenharia e outras empresas do grupo econômico Henry Maksoud apelaram ao TST contra ato do juiz da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo.
O mandado se refere a processo no qual a Hidroservice foi condenada em ação trabalhista no Estado de São Paulo. Dispensado após 11 anos de contrato, um ex-engenheiro da empresa ajuizou reclamação em que pleiteava o pagamento de diferenças salariais a que teria direito – a maior parte das quais referia-se a reajustes previstos em acordo coletivo firmado com o Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo, que deixaram de ser aplicados pela empresa durante quatro anos seguidos.