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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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17 outubro 2007

Trabalhador horista recebe adicional de horas extras

É devido apenas o adicional de horas extras quando o empregado horista extrapola sua jornada normal. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença da Vara do Trabalho de Araucária (PR), por considerar que as horas trabalhadas após a oitava foram pagas de forma simples, sendo devido apenas o adicional ao pintor horista.
O ajudante de serviços gerais, depois pintor, foi contratado pela Dagranja Agroindustrial Ltda. em junho de 1996 e demitido em setembro de 1998, quando recebia R$ 1,42 por hora. Informou que cumpria jornada das 7h30 às 19h30 ou mais, de segunda a segunda-feira, sem qualquer folga semanal, além de trabalhar em feriados.
Na ação trabalhista, pleiteou adicional de periculosidade e, entre outras verbas, o pagamento de três horas e meia como extraordinárias, em média, por dia. A sobrejornada, segundo ele, não havia sido paga ou o pagamento tinha sido insuficiente.

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