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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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02 março 2008

Seguro-Desemprego - Valor a partir de 1º-3-2008

O valor do Seguro-Desemprego, desde 1-3-2008, é calculado da seguinte forma:

Até R$ 685,06
Multiplicar-se-á o salário médio por 0,8 (80%)

Mais de R$ 685,06 até R$ 1.141,88
Multiplica-se R$ 685,06 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 685,06, multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados

Acima de R$ 1.141,88
O valor da parcela será de R$ 776,45

PIS - Abono Salarial

Perguntas freqüentes

Quem deve providenciar o cadastramento do trabalhador no PIS?
R - No caso em que se verifique que o trabalhador ainda não está cadastrado no programa, é o empregador quem deve solicitar o cadastramento quando da sua admissão.

Quem deve providenciar o cadastramento do trabalhador no PIS?
R - No caso em que se verifique que o trabalhador ainda não está cadastrado no programa, é o empregador quem deve solicitar o cadastramento quando da sua admissão. Onde é feito o cadastramento? Em qualquer agência da CAIXA.

Como deve ser feito o cadastramento?
R -A primeira providência a ser tomada pelo empregador é preencher o DCT - Documento de Cadastramento do Trabalhador, que deverá ser entregue em duas vias à CAIXA. O formulário está disponível na página de Como cadastrar.
Junto com o DCT preenchido o empregador apresenta também o cartão do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ou, se o empregador for pessoas física, o Comprovante de Matrícula no Cadastro Específico de INSS - CEI.

29 fevereiro 2008

Ação de dano moral ajuizada antes da EC 45 prescreve em 20 anos

A Companhia Vale do Rio Doce terá de indenizar um empregado que recorreu à Justiça para reclamar indenização por danos morais e materiais, decorrentes da atividade profissional, 16 anos após ter sido aposentado por invalidez, a despeito de a empresa ter contestado que as ações trabalhistas se prescrevem no período de dois anos. O empregado se aposentou em setembro de 1986 e a reclamação trabalhista foi interposta em abril de 2002, na 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira, em Minas Gerais.
A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao confirmar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que entendeu que, naquele caso, se aplicava a prescrição de 20 anos, pois a ação foi iniciada na Justiça Comum, já que, à época do fato, os pedidos eram sustentados única e exclusivamente no Direito Civil, que adota esse prazo prescricional. A prescrição bienal pleiteada pela Vale do Rio Doce passou a ser tratada como parcela trabalhista somente a partir da Emenda Constitucional 45/2004, que incluiu o dano moral por acidente de trabalho na competência da Justiça do Trabalho. Assim, os pedidos de indenização por acidente de trabalho ocorridos antes de sua promulgação se sujeitam à prescrição vintenária.


Absolvição em ação criminal não invalida demissão por motivo disciplinar

Os ministros da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgaram improcedente ação rescisória interposta por ex funcionária da Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS contra decisão da Quinta Turma do Tribunal que manteve sua demissão por motivo disciplinar. A funcionária, demitida por suposta participação em desvio de dinheiro, foi absolvida em ação penal movida pela empresa, e alegava que a absolvição invalidaria o motivo de sua demissão. O ministro José Simpliciano, relator do processo na SDI-2, porém, observou que o relatório da comissão de sindicância encarregada de apurar os desvios concluiu pela ocorrência de infração disciplinar suficiente para recomendar a demissão por interesse da empresa.
A empregada ingressou na Petrobras em 1975, mediante concurso, no cargo de auxiliar de escritório, regida pela CLT, e atuava na parte de desapropriações do Setor Jurídico. Em 1992, a empresa abriu sindicância para apurar um suposto esquema criminoso de desvio de verbas solicitadas a pretexto do pagamento de indenizações complementares em processos de expropriação no Rio de Janeiro em que os expropriados já haviam recebido os valores devidos. A participação da funcionária, conforme apurado, consistia em entregar os cheques assinados pela sua chefia às outras duas pessoas envolvidas no esquema.

Uso indevido de e-mail corporativo é motivo para dispensa por justa causa

O uso de mensagens de e-mail corporativo como prova de má conduta de empregado não fere o artigo 5º (incisos X, XII e LVI) da Constituição Federal, que garante ao cidadão o direito à privacidade e sigilo de correspondências. O e-mail corporativo não pode ser comparado às correspondências postais e telefônicas, que possuem cunho pessoal. Ao contrário, trata-se de ferramenta disponibilizada pelo empregador - titular do poder diretivo e proprietário dos equipamentos e sistemas operados - ao empregado, para uso profissional. Esse é o entendimento da Primeira Turma do TRT 10ª Região, que confirmou sentença da lavra do juiz Cristiano Siqueira de Abreu Lima.
Uma atendente telefônica recorreu à Justiça do Trabalho com o objetivo de impugnar a dispensa por justa causa que lhe foi imputada pela empresa na qual trabalhava. A alegação era de que a empresa teria usado cópias de e-mails para justificar a dispensa, procedimento que seria proibido pela Constituição Federal.
Segundo o relator do processo, juiz Ricardo Alencar Machado, as mensagens juntadas aos autos evidenciam que a atendente de forma reiterada descumpria ordens gerais da empresa - inclusive quanto ao uso do e-mail corporativo para fins pessoais, que era proíbido - trabalhava com extrema desídia e desrespeitava os clientes da empresa. "Procedimentos que justificam a aplicação da pena de demissão motivada - a justa causa", ressaltou.
Para o magistrado, o e-mail corporativo não é um benefício contratual indireto. Portanto não há como reconhecer a existência de direito à privacidade na utilização de equipamentos concebidos para a execução de funções geradas por contrato de trabalho. Os juízes da Primeira Turma concluíram que a utilização das mensagens como prova é legítima e ratificaram a demissão por justa causa. (Primeira Turma - Processo 00708-2007-014-10-00-3)

Fonte: TRT-DF

Governo propõe redução da contibuição previdenciária para gerar empregos

O governo federal manteve, na proposta de reforma tributária, a redução da contribuição previdenciária paga pelos empregadores. Para incentivar a criação de empregos formais e aumentar a competitividade das empresas, foi sugerida redução gradual de 20% para 14%.

De acordo com a proposta, essa redução se dará ao ritmo de um ponto percentual ao ano, a partir do segundo ano após a aprovação da reforma tributária. A desoneração, no entanto, não consta da proposta de emenda à Constituição - PEC remetida ao Congresso. Projeto de lei nesse sentido deverá ser encaminhado aos parlamentares, pelo Executivo, 90 dias após a aprovação da PEC.

A folha salarial será desonerada em mais 2,5% com a extinção da Contribuição para o Salário Educação, unificada com o Programa de Integração Social - PIS, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e a Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - Cide/Combustíveis em um tributo único, chamado de Imposto sobre Valor Agregado Federal - IVA-F.

Na segunda-feira (25/2), em reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representantes de 5 centrais sindicais pediram que a redução da contribuição das empresas para a Previdência Social fosse retirada da proposta de reforma tributária, pois coloca em risco o pagamento de futuras aposentadorias. Segundo os sindicalistas, o presidente Lula teria afirmado que a desoneração não constaria da reforma e seria discutida por mais tempo.

Na proposta apresentada ontem (28/2) ao Congresso, o governo federal se compromete em adotar medidas, ainda em estudo, para evitar que a desoneração resulte em aumento do déficit da Previdência.

Fonte: Agência Brasil

28 fevereiro 2008

Reforma Tributária - Principais Pontos do Projeto

O governo envia hoje (28/2) ao Congresso Nacional a proposta de emenda à Constituição - PEC da reforma tributária. A íntegra do texto ainda não foi divulgada pelo Ministério da Fazenda, mas os principais pontos já foram anunciados pelo governo nos últimos dias em reuniões com governadores, parlamentares da base aliada e da oposição e setores da sociedade como lideranças sindicais e representantes da indústria.

Principais pontos da proposta já apresentados pelo governo:

- Criação de um tributo único: o Imposto sobre Valor Agregado - IVA. O objetivo é substituir a cobrança do Financiamento da Seguridade Social - Cofins, do Programa de Integração Social - PIS, da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide-Combustível e do salário-educação, que seriam extintos.

- Incorporação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, para se transformar em um único imposto sobre o lucro.

- Unificação das legislações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS para acabar com a guerra fiscal. Atualmente, cada um dos 26 estados e o Distrito Federal têm regras específicas para o imposto. O texto também vai propor a cobrança do ICMS no estado de destino do produto, com manutenção de apenas 2% da alíquota do tributo no estado de origem. O governo prevê uma transição de até seis anos para aplicação das novas regras para o ICMS. Um fundo de eqüalização de receitas compensaria possíveis perdas de arrecadação em alguns estados.

A desoneração da folha de pagamento das empresas, com redução da contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, também chegou a ser apontada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, como um dos pontos da reforma. No entanto, após reunião com centrais sindicais, o governo decidiu conduzir a mudança na contribuição previdenciária por meio de projeto de lei, e não na mesma PEC da reforma tributária.

A proposta de reforma tributária prevê a manutenção de tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e o Imposto sobre Serviços - ISS, este último de competência dos municípios.


Fonte: Agência Brasil