Depositário infiel que teve prisão civil decretada por ter vendido bem penhorado na fase de execução de reclamação trabalhista poderá cumprir prisão domiciliar. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho acompanhou o voto do ministro Renato de Lacerda Paiva no recurso ordinário em habeas corpus impetrado contra o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Salvador (BA). Segundo o ministro, o impetrante necessita de cuidados médicos especiais, pelo fato de ser portador de doença grave e incurável. A reclamação trabalhista que originou o recurso em questão foi interposta contra a Pimenta Imobiliária Ltda., da qual o impetrante é um dos sócios. Na fase de execução, em 1999, um dos imóveis da empresa foi penhorado para o pagamento da dívida trabalhista. Nesse intervalo, o sócio descobriu ser portador de câncer, e as cirurgias e tratamentos a que teve de se submeter levaram-no a se afastar da administração da empresa. Em 2003, sua esposa, também sócia, vendeu o imóvel penhorado. Alegou desconhecer a penhora, e disse que a venda foi necessária para pagar o tratamento.
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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23 junho 2008
20 junho 2008
Pagar a professor de História menos que ao de Informática é discriminação
Um professor de História e Geografia do Centro Educacional de Realengo (RJ) obteve, da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, equiparação salarial com seu colega que ministrava aulas de Informática. A Sexta Turma entendeu que configurava manifesta discriminação o fato de a hora-aula do professor de História ser inferior à do de informática, e que o estabelecimento estaria dando tratamento remuneratório diferenciado com base em fator injustamente desqualificante, atribuindo a uma matéria mais importância do que a outra.
Justiça do Trabalho rejeita competência para julgar denúncia-crime
A Justiça do Trabalho vem-se julgando incompetente para apreciar ação do Ministério Público do Trabalho de Florianópolis que acusa um advogado de crime de denunciação caluniosa. Com remessa determinada à Justiça Comum Estadual desde a primeira instância, o processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho em agravo de instrumento do advogado implicado. A Primeira Turma, no entanto, negou provimento ao apelo, mantendo, assim, a posição de incompetência para apreciar e julgar ações de cunho criminal. O Ministério Público, ao buscar a 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis para oferecer denúncia-crime contra o advogado, esclareceu que o acusado apresentou denúncia ao MPT contra a empresa Blumelar Eletro Refrigeração Ltda., que supostamente teria praticado ilícitos trabalhistas. No entanto, após realizadas as fiscalizações, não foi constatada nenhuma irregularidade.
Terror psicológico faz mecânico receber indenização por assédio moral
Por “lançar o postulante nos braços do ócio” e ainda proibir sua entrada nas dependências da empresa, a Companhia de Bebidas das América – Ambev foi condenada, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), a pagar indenização de R$ 10 mil, por assédio moral e terror psicológico, a um ex-empregado. A decisão foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Ambev tentou, em agravo de instrumento ao TST, sustentar que o empregado foi afastado do trabalho, com remuneração, de comum acordo entre as partes, e que deixar o funcionário à disposição é uma faculdade do empregador, de acordo com o artigo 4º da CLT. O trabalhador foi contratado como mecânico de manutenção de máquinas industriais em junho de 1989. Após sofrer acidente de trabalho em fevereiro de 2002, por manuseio de peso, realização de movimentos repetitivos e posturas incômodas, ficou afastado por 47 meses, recebendo auxílio-acidente de trabalho. Ao receber alta do INSS em dezembro de 2005, e com estabilidade acidentária, quis retornar ao emprego. Embora o setor médico da Ambev tenha atestado, em janeiro de 2006, sua aptidão para entrar em atividade, foi informado pelo gerente de mecânica que aguardasse em sua residência um posicionamento para seu retorno, com a devida reintegração.
Litigância de má-fé não revoga justiça gratuita
O benefício da justiça gratuita e a litigância de má-fé são institutos distintos que não se confundem. O primeiro só pode ser revogado se houver demonstração da modificação patrimonial da parte, e não como punição pelo segundo. Com este fundamento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de um ex-empregado da Usina Mandu S.A., de Campinas (SP), para absolvê-lo da condenação ao pagamento de honorários periciais em ação que move contra a usina. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), na fase de execução do processo, responsabilizou o trabalhador, beneficiário da justiça gratuita, pelo pagamento dos R$ 800,00 relativos aos honorários do perito contábil, anteriormente atribuído à empresa. A decisão baseou-se no fato de que os cálculos apresentados por ele apontavam para um crédito líquido muito superior ao apurado pela perícia judicial e pela própria usina. “O exeqüente [o trabalhador] deve arcar com os honorários periciais contábeis, tendo em vista a tentativa de se locupletar indevidamente”, registrou a decisão do TRT. “A concessão dos benefícios da gratuidade judicial não pode ser entendida como um salvo-conduto para litigar de má-fé”. Ao recorrer ao TST, o trabalhador alegou que a má-fé não foi comprovada, e que a revogação da justiça gratuita seria contrária ao artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que trata do tema.
18 junho 2008
Gerente usado como negociador em seqüestro será indenizado em R$ 550 mil
A exposição a vários assaltos, num dos quais foi designado como negociador no seqüestro da gerente administrativa, resultou em indenização por danos morais no valor de R$ 550 mil um empregado do Banco Itaú S.A. Ao rejeitar embargos do Banco, os ministros da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho mantiveram as decisões anteriores – da Segunda Turma do TST e do TRT da 9ª Região (PR), que fixou o valor em cem vezes o último salário recebido pelo empregado.
Divulgado o calendário de pagamento do abono salarial 2008/2009
Mais de 15,5 milhões de trabalhadores têm direito a receber o abono salarial PIS/Pasep, ano-base 2007, pago a partir de agosto deste ano em todo o país. O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, divulgou nesta terça-feira em Brasília o calendário de pagamentos para o exercício 2008/2009. Este número de trabalhadores a ser beneficiados é quase 10% maior do que no ano-base anterior.
Os recursos para pagamento do abono são do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que, neste novo calendário, deve inserir mais de R$ 6,4 bilhões na economia brasileira. Para os trabalhadores com carteira assinada, os pagamentos acontecem na Caixa Econômica Federal. Os servidores públicos recebem pelo Banco do Brasil.
O dinheiro não sacado pelos trabalhadores retorna ao FAT. Os beneficiários são identificados pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais), declarada todos os anos pelas empresas ao MTE.
Ano-base 2006 - O calendário de exercício 2007/2008 - para quem foi identificado em 2006 - se encerra no próximo dia 30 de junho, quando o MTE espera ter alcançado meta história de resgate dos benefícios. Hoje, 95,50% dos trabalhadores que têm direito ao abono salarial já fizeram o resgate, superando a média dos últimos anos que girou em torno de 94%.
Segundo ministro, até o momento 550 mil trabalhadores ainda não sacaram, esse fato se dá em virtude de muitos trabalhadores não terem conhecimento de seus direitos, terem mudado de endereço ou de empresa. "Embora o número dos não pagos ainda seja grande, temos batido recordes no número de beneficiários identificados e no número de trabalhadores que receberam", completa.
Durante a coletiva, Lupi reitera o apelo aos trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial para que compareçam a uma das agências da Caixa ou do Banco do Brasil, a fim de retirarem o benefício.
Quem tem direito - O abono salarial é o pagamento de um salário-mínimo anual ao trabalhador ou servidor que esteja cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos (desde 2003); tenha trabalhado com carteira assinada ou sido nomeado efetivamente em cargo público durante pelo menos 30 dias no ano-base (2007) por empregadores contribuintes do PIS/PASEP (empregadores cadastrados no CNPJ); e que tenha recebido em média até 2 (dois) salários-mínimos de remuneração mensal durante o período trabalhado (2007).
PROGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL (PIS)CALENDÁRIO ANO-BASE 2008 (Exercício 2008/2009)
NASCIDO SEM RECEBEM APARTIR DE RECEBEM ATÉ JULHO
08 / 08 / 2008 - 30 / 06 / 2009
AGOSTO
14 / 08 / 2008 - 30 / 06 / 2009
SETEMBRO
20 / 08 / 2008 - 30 / 06 / 2009
OUTUBRO
10 / 09 / 2008 - 30 / 06 / 2009
NOVEMBRO
16 / 09 / 2008 - 30 / 06 / 2009
DEZEMBRO
23 / 09 / 2008 - 30 / 06 / 2009
JANEIRO
09 / 10 / 2008 - 30 / 06 / 2009
FEVEREIRO
16 / 10 / 2008 - 30 / 06 / 2009
MARÇO
23 / 10 / 2008 - 30 / 06 / 2009
ABRIL
11 / 11 / 2008 - 30 / 06 / 2009
MAIO
13 / 11 / 2008 - 30 / 06 / 2009
JUNHO
18 / 11 / 2008 - 30 / 06 / 2009
Os recursos para pagamento do abono são do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que, neste novo calendário, deve inserir mais de R$ 6,4 bilhões na economia brasileira. Para os trabalhadores com carteira assinada, os pagamentos acontecem na Caixa Econômica Federal. Os servidores públicos recebem pelo Banco do Brasil.
O dinheiro não sacado pelos trabalhadores retorna ao FAT. Os beneficiários são identificados pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais), declarada todos os anos pelas empresas ao MTE.
Ano-base 2006 - O calendário de exercício 2007/2008 - para quem foi identificado em 2006 - se encerra no próximo dia 30 de junho, quando o MTE espera ter alcançado meta história de resgate dos benefícios. Hoje, 95,50% dos trabalhadores que têm direito ao abono salarial já fizeram o resgate, superando a média dos últimos anos que girou em torno de 94%.
Segundo ministro, até o momento 550 mil trabalhadores ainda não sacaram, esse fato se dá em virtude de muitos trabalhadores não terem conhecimento de seus direitos, terem mudado de endereço ou de empresa. "Embora o número dos não pagos ainda seja grande, temos batido recordes no número de beneficiários identificados e no número de trabalhadores que receberam", completa.
Durante a coletiva, Lupi reitera o apelo aos trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial para que compareçam a uma das agências da Caixa ou do Banco do Brasil, a fim de retirarem o benefício.
Quem tem direito - O abono salarial é o pagamento de um salário-mínimo anual ao trabalhador ou servidor que esteja cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos (desde 2003); tenha trabalhado com carteira assinada ou sido nomeado efetivamente em cargo público durante pelo menos 30 dias no ano-base (2007) por empregadores contribuintes do PIS/PASEP (empregadores cadastrados no CNPJ); e que tenha recebido em média até 2 (dois) salários-mínimos de remuneração mensal durante o período trabalhado (2007).
PROGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL (PIS)CALENDÁRIO ANO-BASE 2008 (Exercício 2008/2009)
NASCIDO SEM RECEBEM APARTIR DE RECEBEM ATÉ JULHO
08 / 08 / 2008 - 30 / 06 / 2009
AGOSTO
14 / 08 / 2008 - 30 / 06 / 2009
SETEMBRO
20 / 08 / 2008 - 30 / 06 / 2009
OUTUBRO
10 / 09 / 2008 - 30 / 06 / 2009
NOVEMBRO
16 / 09 / 2008 - 30 / 06 / 2009
DEZEMBRO
23 / 09 / 2008 - 30 / 06 / 2009
JANEIRO
09 / 10 / 2008 - 30 / 06 / 2009
FEVEREIRO
16 / 10 / 2008 - 30 / 06 / 2009
MARÇO
23 / 10 / 2008 - 30 / 06 / 2009
ABRIL
11 / 11 / 2008 - 30 / 06 / 2009
MAIO
13 / 11 / 2008 - 30 / 06 / 2009
JUNHO
18 / 11 / 2008 - 30 / 06 / 2009
PROGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL (PASEP)CALENDÁRIO ANO-BASE 2008 (Exercício 2008/2009)
Final da Inscrição Início do Pagamento Até:
0 e 1 * 8/8/2008 - 30/6/2009
2 e 3 * 13/8/2008 - 30/6/2009
4 e 5 * 20/8/2008 - 30/6/2009
6 e 7 * 27/8/2008 - 30/6/2009
8 e 9 * 10/9/2008 - 30/6/2009
FONTE: Assessoria de Imprensa do MTE
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