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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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30 janeiro 2009

Pedreiro será indenizado depois de 19 dias de serviço

Por ter sido contratado por prazo determinado, e não por período de experiência, um servente de pedreiro será indenizado em R$2.518,10 depois de trabalhar 19 dias para a empresa Consercon Construções Ltda. e ser demitido sem justa causa. Na prática, esse é o resultado do julgamento da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento ao agravo de instrumento apresentado pela empresa.
O empregado entrou com ação na Vara do Trabalho de Guaxupé, em Minas Gerais, alegando ter sido contratado por prazo determinado para a realização de obra certa pela Consercon, em 11/09/2007, com salário de R$20,00 por dia. Em 30/09/2007, ou seja, 19 dias depois, foi demitido sem justa causa. Ele afirmou ainda que a empresa não formalizou o contrato com a anotação na carteira de trabalho nem lhe pagou as diferenças salariais devidas. A empresa se defendeu afirmando que o contrato firmado era de experiência, e não até o término da obra. Além disso, o servente de pedreiro não teria apresentado os documentos necessários para a contratação.

Jornada especial impede equiparação de médicos e servidores de Curitiba

A adoção pelo Município de Curitiba (PR), em 1990, de reajuste salarial menor do que o aplicado aos demais servidores de nível superior levou um grupo de médicos do município a ajuizar reclamação trabalhista pleiteando isonomia. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão da Justiça do Trabalho do Paraná que indeferiu o pedido, porque os médicos cumpriam jornada de quatro horas, menor do que a dos outros servidores, de oito horas.
Para os trabalhadores, o reajuste deveria ser o mesmo para todos os funcionários de nível superior, porque o município classifica os servidores públicos segundo os níveis de escolaridade (básico, médio e profissional, estes de nível superior) e os salários são idênticos no interior de cada um dos níveis, respeitadas apenas as diferenças impostas pelo tempo de serviço e pela extensão da jornada diária (quatro, seis ou oito horas). Para embasar sua pretensão, alegaram violação dos artigos 37 e 39 da Constituição Federal e 8º da Lei nº 3.999/1961. Em sua defesa, o Município de Curitiba informou tratar-se de uma readequação, e não de um reajuste linear, ao qual não era obrigado, mas que acabou concedendo depois indistintamente. Para o município, os médicos não tiveram prejuízo, pois o valor de sua hora continuou superior ao daqueles que trabalhavam oito horas.

29 janeiro 2009

JT nega estabilidade a empregado que não comprovou doença ocupacional

A ausência de relação entre um acidente de trabalho e o problema de saúde que motivou o recebimento de auxílio-doença levou a Justiça do Trabalho da 24ª Região (MS) a rejeitar pedido de indenização por estabilidade provisória de empregado da Copagaz Distribuidora de Gás Ltda. A decisão foi mantida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, cujo entendimento foi o de que o empregado não provou que a doença por ele adquirida era ocupacional e não usufruía, na época da demissão, do auxílio-doença acidentário.
O trabalhador foi contratado pela Copagaz como ajudante de carga e descarga de botijões de gás em fevereiro de 2000, e demitiu-o em outubro de 2001. Em ação trabalhista ajuizada na 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande, o carregador alegou que não poderia ter sido demitido porque, na ocasião, recebia benefícios do INSS e detinha, assim, estabilidade provisória em virtude de acidente de trabalho – de acordo com documento apresentado, foi atingido no pé por um botijão de gás. Requereu, então, a reintegração ao emprego ou o pagamento dos salários relativos a um ano, acrescidos de horas extras, férias mais um terço, 13º, FGTS e reflexos.

28 janeiro 2009

Família não consegue indenização por morte de trabalhador em serviço

Os herdeiros de um operador de motobombas morto em serviço, empregado da Companhia Agrícola Luiz Zillo e Sobrinhos, de São Paulo, tentaram mas não conseguiram ver reconhecido o direito de receber indenização por danos morais e materiais relativos ao sinistro. A fatalidade não decorreu de culpa do empregador, informou o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso interposto pela esposa e pelos filhos do empregado falecido contra decisão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) que manteve o indeferimento do pedido pela sentença de primeiro grau.
O acidente aconteceu quando o empregado estava dentro de uma vala, em área de plantio da empresa açucareira, para consertar vazamento na tubulação de água de uma rede que estava fora de operação há quatro meses, pois era tempo de entressafra. Ele ordenou a um auxiliar que fosse até os registros, a cerca de 150m de distância, e abrisse as válvulas para o esgotamento da água, para que o reparo pudesse ser feito. Não suportando a pressão, a válvula estourou, inundou rapidamente a vala e trabalhador morreu afogado.

27 janeiro 2009

CCP: acordo sem ressalvas impede técnico do Flamengo de receber horas extras

Por ter assinado o termo de rescisão contratual perante a comissão de conciliação prévia sem ressalvar o direito de postular qualquer pedido na Justiça, ex-técnico de vôlei teve seus pedidos negados pela Justiça do Trabalho em ação movida contra o Clube de Regatas do Flamengo. A conclusão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar seu recurso de revista, foi a de que o termo assinado na CCP possui eficácia plena e não pode, assim, ser anulado.
O técnico foi demitido, sem justa causa, em dezembro de 2004, quando coordenava as equipes infanto-juvenil, juvenil e adulto da seleção de vôlei do clube. Na inicial da reclamação trabalhista, disse que exerceu essa função por mais de dez anos, desde que fora contratado, em 1995, como auxiliar técnico de voleibol feminino. Alegou trabalhar mais do que a jornada contratual e de participar dos jogos em todas as categorias nos fins de semana, sem que o Clube o remunerasse com horas extras.

Portador de deficiência não tem reintegração ao emprego assegurada

Após 14 anos de serviços prestados à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – Saelpa, um motorista portador de deficiência foi dispensado sem justa causa e pleiteou na Justiça do Trabalho a reintegração ao emprego, alegando que a empresa contratou para substituí-lo um eletricista (deficiente visual), e não um profissional para o mesmo cargo, de motorista. Segundo ele, isso seria contrário à Lei nº 8.213/91, o que permitiria a sua reintegração. No entanto, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento do trabalhador por considerar que não há estabilidade para o portador de deficiência.
O artigo 93 da Lei 8.213/91 obriga empresas com mais de 100 empregados a preencherem seus cargos, no percentual de 2% a 5%, com portadores de deficiência ou beneficiários reabilitados. Em seu parágrafo 1º, a lei determina, ainda, que a dispensa imotivada de trabalhador reabilitado ou deficiente habilitado só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. Foi essa expressão, “condição semelhante”, que permitiu divergência de interpretações.

Pensão - Companheiro Gay

Uma empresa de telecomunicações foi obrigada, pela 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, a conceder pensão a parceiro gay por ocasião de morte do companheiro.
O titular do benefício trabalhava na empresa e havia se aposentado um ano antes de falecer. A empresa, que tem um programa que destina fundos para seus aposentados, concedeu o benefício à mãe de seu empregado, apesar dele não ter indicado nenhum dependente quando preencheu os documentos do programa de aposentadoria e seu parceiro homossexual ter solicitado o benefício à empresa.
O fator determinante para que os juízes da concedessem o benefício ao parceiro homossexual foi a comprovação da dependência econômica, por meio de certidão expedida por órgão previdenciário oficial.
Segundo o juiz relator, a existência de relação homossexual entre segurado e o beneficiário da previdência social não é fator determinante para o reconhecimento da condição de dependente, porque ela se estabelece em razão da vinculação econômica entre aquele e o segurado.
O casal estava junto há mais de 20 anos.