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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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16 dezembro 2016

Abono do PIS – Calendário de Pagamento



O Ministério do Trabalho iniciou, nesta quinta-feira (15/12), o pagamento do Abono Salarial do PIS ano-base 2015 para os trabalhadores nascidos em dezembro. O benefício está disponível nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal de todo o país. Os trabalhadores que possuem o Cartão Cidadão e registraram senha também podem retirar o dinheiro em caixas eletrônicos e casas lotéricas.

Tem direito ao abono ano-base 2015 quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos um mês no ano passado e teve remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e o empregador precisa ter informado seus dados corretamente na Relação Anual de Informação Social (Rais).
O chefe de divisão do Seguro-Desemprego e Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan, lembra que a partir deste ano o valor do abono é proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base. "Quem trabalhou durante todo o ano de 2015 terá direito a um salário mínimo (R$ 880). Quem trabalhou apenas um mês receberá o equivalente a 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral", explica.

O recurso fica disponível para saque até 30 de junho de 2017, mas Ubiratan recomenda que os trabalhadores fiquem atentos ao mês de nascimento: "O calendário de saques programado evita tumultos nas agências bancárias", frisa.

Calendário de pagamento do PIS*



 

*O crédito em conta para correntistas da Caixa será efetuado dois dias antes da data estabelecida para o saque.

Calendário de pagamento do PASEP
 



**O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento.

Informações por telefone***

• Alô Trabalho do Ministério do Trabalho: 158 

• Caixa: 0800-726 02 07

• Banco do Brasil: 0800-729 00 01

FONTE: Ministério do Trabalho

Sindicato não consegue obrigar empresa inscrita no Simples a pagar contribuição sindical

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do Sindicato do Comércio de Juiz de Fora (MG), que pretendia afastar a isenção de empresa inscrita no Simples - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - que tinha o objetivo de abrir aos domingos, com base em autorização prevista em norma coletiva. 
O caso se deu em processo judicial ajuizado pela Luises Utilidades Ltda., a qual não conseguiu autorização do Sindcomércio para funcionar aos domingos, pois não tinha certificado que atestava o pagamento da contribuição sindical. Para a entidade representativa do comércio em Juiz de Fora, as empresas optantes pelo Simples também estão obrigadas a recolher a contribuição patronal. 
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) indeferiram a pretensão do sindicato. O TRT ressaltou que, como a parcela pretendida pelo Sindcomércio tem natureza tributária e foi instituída pela União, as empresas integrantes do Simples estão isentas do pagamento, nos termos do artigo 13, parágrafo 3º, da Lei Complementar 123/2006.
A entidade representativa recorreu ao TST, mas o relator, ministro Vieira de Mello Filho, manteve a conclusão regional. De acordo com ele, a norma coletiva se dirige apenas às empresas obrigadas a pagar o tributo em questão, quando exige que elas estejam em dia com a contribuição sindical patronal para funcionar aos domingos. "As pessoas jurídicas inscritas no Simples estão desobrigadas, naturalmente, de comprovar o atendimento desse requisito, pois estão isentas do recolhimento por força de lei, devendo atender apenas às demais exigências da convenção coletiva".
Para Vieira de Mello Filho, a pretensão do sindicato também esbarra no princípio da reserva legal previsto no artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal. O dispositivo atribui à lei específica o poder de isentar pessoas jurídicas do pagamento de contribuições. "À luz da legislação tributária, não pode haver suspensão da imunidade fixada em lei, independentemente da cláusula normativa", concluiu.
Por unanimidade, a Turma seguiu o voto do relator. No entanto, o Sindcomércio apresentou embargos declaratórios e recurso extraordinário, ainda não julgados. 
Fonte: TST

Governo divulda dez medidas para estimular a economia do Brasil

Para estimular a economia do Brasil e gerar empregos, o governo federal  medidas que reduzem a burocracia e aumentam a produtividade. São iniciativas para regularização tributária, incentivo ao crédito imobiliário e ao comércio. 
Conheça as medidas:
1 - Regularização tributária
Pessoas físicas ou jurídicas poderão refinanciar dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2016. Os débitos poderão ser parcelados em até 96 parcelas. O interessado precisará comprovar a desistência expressa de ações judiciais contra as dívidas.

 2 - Incentivo ao crédito imobiliárioA regulamentação da Letra Imobiliária Garantida (LIG) busca aumentar a oferta de crédito de longo prazo para a construção civil. A medida será levada a consulta pública em janeiro de 2017 e submetida ao Conselho Monetário Nacional (CMN) para posterior resolução.
3 - Redução do spreadSerá criada uma plataforma para registrar ativos financeiros usados como garantia para operações de crédito. Esse ambiente vai centralizar registro de duplicatas mercantis, recebíveis de cartão de crédito e outros. Ele aumenta a segurança dos credores nas operações de desconto de recebíveis, o que amplia a oferta de crédito às pequenas e médias empresas e reduz a taxa de juros para elas. O governo também anunciou a criação de um cadastro de bons pagadores, cuja adesão será automática.
4 - Cartões de créditoPor meio de uma medida provisória, o governo vai permitir que lojistas estabeleçam preços diferentes de acordo com a forma de pagamento (dinheiro, boleto, cartão de débito e crédito). Tal prática é proibida atualmente, o que impede a compra com desconto na forma mais vantajosa para o comerciante. O governo também quer a redução do prazo para o lojista receber o pagamento ou do custo do crédito rotativo. Outra iniciativa relativa a cartões de crédito é a determinação de que máquinas de cobrança sejam compatíveis com todas as bandeiras.
5 - DesburocratizaçãoPrevê a simplificação do pagamento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes da relação de trabalho. O governo também vai unificar a prestação de unificações contábeis e tributárias e instituir a nota fiscal eletrônica em todos os municípios.
6 - Melhoria de gestãoO Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) vai integrar cartórios de registros e de uso compartilhado por diversos órgãos da administração pública. O objetivo é reduzir o custo na obtenção de informações sobre bens imóveis e imóveis, títulos e documentos.
7 - Competitividade e comércio exteriorO governo vai expandir o Portal Único do Comércio Exterior para consolidar o encaminhamento de todos os documentos e dados exigidos para importação e exportação. A medida deve reduzir em 40% o tempo de procedimentos.
8 - Facilitar acesso ao crédito a micro, pequenas e médias empresasSerá ampliado de R$ 90 milhões para R$ 300 milhões o limite de faturamento para micro, pequenas e médias empresas terem acesso a crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
9 - Extinção gradual da multa de 10% sobre o FGTSO governo federal vai propor, em projeto de lei complementar, a extinção gradual da multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em casos de demissão sem justa causa. A redução seria de um ponto percentual a cada ano. Outra medida é distribuir 50% do lucro do FGTS na conta dos trabalhadores.
10 - Microcrédito produtivo
Outra medida de incentivo à economia é ampliar o limite no enquadramento do microcrédito produtivo de R$ 120 mil para R$ 360 mil do faturamento do ano. Também serão alteradas regras operacionais para facilitar a concessão.

Fonte: Portal Planalto

15 dezembro 2016

Prazos Processuais - CJF suspende prazos processuais e fixa horário de expediente em janeiro de 2017

A Portaria 419, de 12-12-2016, do CJF - Conselho da Justiça Federal, suspende os prazos processuais no período de 20-12-2016 a 20-1-2017, bem como estabelece que, no período de 9 a 31-1-2017, o horário de expediente será das 13 às 18 horas.

TST - Recesso Forense

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, assinou o Ato. GDGSET. GP.577,  de 2 de dezembro de 2016, para estabelecer que durante o recesso forense - de 20/12 a 6/1/2017 - a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão, das 13h às 18h, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro, que será das 8h às 12h, se houver necessidade de funcionamento nesses dias.
O recesso forense tem fundamento no artigo 62, inciso I, da Lei 5.010/1966. No período, o atendimento da Secretaria-Geral Judiciária, da Coordenadoria de Processos Eletrônicos, da Coordenadoria de Cadastramento Processual e da Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos também será em regime de plantão.
Prazos recursais
Os prazos recursais ficam suspensos a partir do dia 20/12/2016, e a contagem será retomada em 1º/2/2017, de acordo com o artigo 183, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do TST. A suspensão em janeiro decorre das férias coletivas dos magistrados previstas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1974).
Fonte: TST

Comissão apresentará emendas contra mudança em benefício a deficientes na reforma da Previdência

Benefício de Prestação Continuada, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, deixa de ser indexado ao salário mínimo pelo texto que Executivo enviou ao Congresso
Em debate promovido pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, integrantes do Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência entregaram aos deputados manifesto das entidades contra as mudanças propostas na reforma da Previdência (Proposta de Emenda à Constituição 287/16).
A principal preocupação é relacionada a mudanças no Benefício da Prestação Continuada (BPC). O benefício é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física cuja renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente. A reforma determina que o valor do benefício seja fixado em lei, em vez de garantir o valor do mínimo.
Autor do requerimento para a realização do seminário, o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) informou que integrantes da comissão colhem assinaturas para uma emenda rejeitando mudanças no BPC dos deficientes.
Barbosa fez um apelo para que as entidades continuem mobilizadas buscando o apoio de deputados de suas bases.
Injustiça  O deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) destacou que o número de deficientes que recebem o BPC é pequeno: até o final de 2014 havia pouco mais de 180 mil pessoas, a um custo de cerca de R$ 3 bilhões por ano.
"Não vão cortar 3 bilhões. Vão, na desindexação do salário mínimo, promover uma diminuição de 10% real, ou seja, cerca de R$ 300 milhões. O que são R$ 300 milhões num orçamento de R$ 3,5 trilhões? Não se deve imaginar que isso vai produzir uma poupança significativa porque não vai, e o efeito de injustiça que provoca é condenar 180 mil deficientes e 160 mil idosos a uma impossibilidade de sobrevivência."
A deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) disse que o manifesto entregue pelas entidades fortalece o movimento na Câmara para não mudar as atuais regras do benefício continuado.
Retrocesso
Joelson Costa Dias, vice-presidente da Comissão dos Diretos das Pessoas com Deficiência do Conselho Federal da OAB, apontou retrocesso nas mudanças.
"O movimento está extremamente mobilizado, pronto para resistir a qualquer reforma que signifique retrocesso nas políticas sociais, nos direitos das pessoas com deficiência. Nós mal conseguimos consolidar o BPC na atual política e já vem nessa reforma uma ameaça de desvincular do salário mínimo e aumentar a idade (no caso do benefício a idosos)."
Igor Carvalho, da Associação Brasiliense de Deficientes Visuais, destacou a característica temporária do benefício.
"Sou beneficiário de prestação continuada, no entanto, o que pedimos não é ficar com o BPC a vida inteira. Quando falamos em inserção no mercado de trabalho, uma coisa está ligada à outra, porque o benefício visa o amparo às pessoas que não conseguem prover seu próprio sustento ou o de suas famílias porque têm uma vulnerabilidade social. Ninguém quer ficar em casa, à toa, nós queremos trabalhar"
Manoel Jorge e Silva Neto, subprocurador do Ministério Público do Trabalho, lamentou que haja "uma estratégia no Executivo para convencer a população" de que a Previdência é deficitária.
"Não há déficit na Previdência. Em 2014 e 2015, tivemos renúncias fiscais significativas, da ordem de R$ 69 bilhões, o que resultou inequivocamente em perda de recursos para as áreas de previdência, assistência e saúde", explicou.  
Fonte: Câmara dos Deputados

TST dá estabilidade provisória para gestante aprendiz

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma gestante de 18 anos contratada por uma empresa pelo regime de aprendiz tem direito à estabilidade provisória no cargo para garantir condições plenas de vida ao nascituro.
Os ministros do tribunal condenaram por unanimidade a antiga empregadora da reclamante ao pagamento dos salários correspondentes ao período de estabilidade e reflexos em férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários e diferenças de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Com isso, a Oitava Turma do TST, reformou uma decisão tomada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo), que considerou não ter direito ao benefício funcionária grávida contratada por prazo determinado. A relatora do processo no TST, ministra Dora Maria da Costa, afirmou verificar-se no juízo do TRT uma contrariedade à Súmula 244 do TST. De acordo com a ministra, o terceiro item do texto diz que: “a gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado”.