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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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30 agosto 2019

Receita ajusta sistemas para permitir processamento da GFIP de exclusão de empresas obrigadas à DCTFWeb


Os sistemas da Receita Federal foram ajustados para permitir o processamento da GFIP de exclusão de empresas obrigadas à DCTFWeb.
Resultado de imagem para Símbolo DCTFWEBA medida possibilita a baixa de débitos carregados indevidamente no sistema de cobrança da RFB pelo envio da GFIP de períodos de apuração em que as empresas já estavam obrigadas à DCTFWeb. Assim, não será necessário que o contribuinte se dirija à unidade da Receita Federal para solicitar a invalidação da GFIP.
ATENÇÃO: A GFIP de exclusão transmitida antes do ajuste do sistema, realizado em 19/08/19, não produz efeitos e deve ser transmitida novamente.
Caso o contribuinte já tenha solicitado a invalidação da GFIP na unidade da RFB, não é necessário enviar a GFIP de exclusão.
Para mais informações sobre esse assunto, veja o item 1.12 do Perguntas e Respostas da DCTFWeb, clicando aqui.
Por fim, cabe destacar que, se os valores declarados na GFIP indevida já estiverem em cobrança mediante conversão para nº de Debcad (documento “DCG - Débito Confessado em GFIP”), será necessário, além de transmitir a GFIP de exclusão, solicitar a revisão do débito na unidade da Receita Federal de jurisdição da empresa.
Fonte: Receita Federal

29 agosto 2019

EFD-Reinf - Disponibilizada Minuta dos Leiautes da EFD-Reinf versão 2.1 e seus anexos


Está diponível no site do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital a Minuta dos Leiautes da EFD-Reinf versão 2.1 e seus anexos.
Resultado de imagem para Símbolo sped REINFConforme Nota Conjunta, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita Federal e Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo, Digital 1 SEPRT/RFB/SED/2019, o evento de remuneração de segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (S-1200) fará parte de um ambiente compartilhado entre a RFB e a SEPRT, especificado com base em portaria conjunta entre os órgãos, a ser publicada em ato distinto da EFD-Reinf e do sistema simplificado que substituirá o eSocial.
Portanto, o evento de remuneração a ser compartilhado, não mais será inserido na EFD-Reinf.
Dessa forma, não haverá mais republicação da versão 3.0 com a estrutura apresentada na minuta publicada em 01/08/2019.
Este ambiente compartilhado com o evento de remuneração será construído com objetivo de não onerar os contribuintes que já tenham seus sistemas de TI desenvolvidos para o eSocial.
=> Para ter acesso as Minutas dos Leiautes da EFD-Reinf versão 2.1 e seus anexos, clique aqui.
Fonte: Sped

FGTS - Implantação da Plataforma Digital


A Resolução 935 CCFGTS, de 27-8-2019, (DO-U1, de 27-08-2019), aprova a implantação do FGTS Digital com base no processo de gestão da arrecadação dos valores devidos pelos empregadores ao FGTS.
Resultado de imagem para Simbolo FGTSA Plataforma FGTS Digital é um conjunto de módulos/sistemas que irá permitir o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas com vistas a aperfeiçoar o processo de gestão dos recursos devidos pelos empregadores ao FGTS, previstos no artigo 15 da Lei 8.036, de 11-5-90, considerando, inclusive, a necessidade de adequação às recentes alterações legislativas trazidas pela Medida Provisória 889, de 24-7-2019, que instituiu a obrigação de elaborar folha de pagamento e declarar em sistema de escrituração digital para fins de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e o lançamento por homologação.
A Plataforma FGTS Digital deverá ser composta, dentre outros, dos seguintes módulos:
– Módulo de declaração: Sistemas digitais para a consolidação de informações provenientes do sistema de escrituração digital (declaração, retificação e exclusões) e de sistemas de notificações da SIT, de modo a possibilitar o estabelecimento das bases de cálculos do FGTS mensal, rescisório e ainda da Contribuição Social – CS;
– Módulo Emissão de Guias de Recolhimento: Sistemas digitais que permitirão a emissão e personalização de guias de recolhimento do FGTS e da Contribuição Social - CS (Lei Complementar 110/2001);
– Módulo de Fiscalização e Cobrança: Sistemas digitais responsáveis pela cobrança dos débitos do FGTS e Contribuição Social apurados a partir das declarações (informações do sistema de escrituração digital) e de notificações de débito emitidas pela SIT, bem como pela cobrança de multas administrativas decorrentes de autuações realizadas pela Inspeção do Trabalho;
– Módulo Arrecadação: Sistemas digitais responsáveis pelo controle de todo o fluxo de pagamento das guias e multas administrativas (conciliação financeira e contábil), comunicação com a Rede Bancária (SPB, etc), consolidação e encaminhamento dos valores individualizados de FGTS para que o Agente Operador distribua nas contas dos beneficiários, confirme o crédito e informe as movimentações que ocorrer nas contas dos trabalhadores;
– Módulo Regularidade: Sistemas digitais que permitem a verificação da existência de débitos relativos ao FGTS para fomentar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
– Módulo Domicílio Trabalhista Eletrônico: Sistemas digitais para os empregadores interagirem com os diversos processos necessários para operacionalização dos recolhimentos do FGTS e Contribuição Social, englobando serviços ou acessos tais como emissão e personalização de guias, extrato do empregador e de empregados, consulta guias emitidas, parcelamento, solicitação de CRF, restituição, compensação, notificações, caixa postal, histórico de fiscalizações, procurações eletrônicas, assinador digital, dentre outros, de modo a promover a desburocratização e simplificação da relação do Fundo com empregadores e trabalhadores;
– Módulo Parcelamento: Sistemas digitais que permitem aos empregadores o parcelamento de seus débitos relativos ao FGTS, através deles será possível parcelar valores inscritos e não inscritos em dívida ativa, emitir guias de parcelamento, antecipar parcelas, consultar parcelas a vencer, dentre outras funcionalidades;
– Módulo Restituição e Compensação: Sistemas digitais que permitem aos empregadores registrar as solicitações de restituição e/ou compensação de créditos do FGTS e da Contribuição Social recolhidos indevidamente ou a maior.

22 agosto 2019

Receita informa que é possível retificar a Guia da Previdência Social no e-CAC


Foi implantada em 12.07.2019, no Portal e-CAC, somente para Pessoa Jurídica, a funcionalidade que permite a retificação da Guia da Previdência Social (GPS) de códigos de pagamento da série 2000 para contribuintes que possuem certificado digital ou para seus procuradores, previamente cadastrados na RFB.

No fim de julho foram identificados alguns problemas de falta de batimento GFIP x GPS, que foram solucionados em 12 de agosto.

Por meio da funcionalidade Pagamentos e Parcelamentos > Retificação de Pagamento - GPS , no Portal e-CAC, poderão ser ajustados os seguintes campos:

- competência;

- identificador:

- CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base;

- CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ.

- valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS;

- valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS;

- ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS.

Para obter mais informações sobre como Retificar Pagamento - GPS, clique aqui

Fonte: RFB