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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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24 fevereiro 2024

Recolhimento Rescisório via FGTS digital

⏰A data para implementação do FGTS Digital permanece o dia 01/03/2024


 

Conforme o disposto nos artigos 3º e 11 da Portaria 3.211 MTE /2023, e de acordo com o Edital 4 SIT /2023, o FGTS Digital entrará em produção dia 01/03/2024. Desligamentos a partir desta data devem ter recolhimentos rescisórios em guia do FGTS Digital.

 

ENTRADA EM PRODUÇÃO EM 01/03/2024🗒️

Conforme o disposto nos artigos 3º e 11 da Portaria 3.211 MTE /2023, e de acordo com o Edital 4 SIT /2023, o FGTS Digital entrará em produção dia 01/03/2024.

Já está tudo pronto para a entrada em produção do FGTS Digital a partir de 01/03/2024, que será responsável por todo o recolhimento de FGTS mensal e rescisórios que ocorrerem a partir dessa data.

Novas informações serão publicadas em breve, bem como a atualização do manual do usuário e das perguntas frequentes

RECOLHIMENTO DE MULTA E FGTS RESCISÓRIO🗒️

O recolhimento de FGTS sobre as verbas rescisórias de desligamento ocorrido a partir de 01/03/2024, com motivo que permite o saque do FGTS, deve ocorrer via guias do FGTS Digital.

O eSocial permite que o empregador envie eventos de desligamento com até 10 dias de antecedência. Se o empregador transmitir ainda em fevereiro/2024 um desligamento com data de março/2024, deverá aguardar a entrada do sistema em produção no dia 01/03/2024 para gerar a respectiva guia dentro do FGTS Digital.

O empregador não deve utilizar a GRRF/Conectividade Social para efetuar os pagamentos do FGTS sobre a rescisão, sob o risco de ter que solicitar devolução desses valores à Caixa e ainda ter de pagar novamente via FGTS Digital, inclusive com encargos se houver eventual atraso no prazo.

Categoria

⏰Trabalho, Emprego e Previdência

22 fevereiro 2024

Certificação de Entidade Beneficente atuante na redução de demanda de drogas

 

Entidade Beneficente 


Portaria 962 MDS, de 21-2-2024, (DO-U 1, de 2202-2024), fixou procedimentos para certificação de entidade beneficente atuante na redução de demanda de drogas. 

 
A certificação das entidades beneficentes será concedida ou renovada pelo Diretor do DEPAD - Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas, às instituições que atuem na redução da demanda de drogas. 

   

Consideram-se entidades que atuam na redução da demanda de drogas: 

 
📌 as comunidades terapêuticas; 

 

📌 as entidades de cuidado, de prevenção, de apoio, de mútua ajuda, de atendimento psicossocial e de ressocialização de dependentes do álcool e de outras drogas e seus familiares. 

 
O DEPAD, da SE - Secretaria-Executiva, será responsável pela análise dos requerimentos de certificação de entidades beneficentes atuantes na redução de demanda de drogas. 
 
As entidades beneficentes devem comprovar serem uma comunidade terapêutica ou uma entidade de cuidado, de prevenção, de apoio, de mútua ajuda, de atendimento psicossocial e de ressocialização de dependentes de álcool e de outras drogas e de seus familiares.  

 

Considera-se comunidade terapêutica o modelo terapêutico de atenção em regime residencial e transitório, mediante adesão e permanência voluntária, a pessoas com problemas associados ao uso, ao abuso ou à dependência de álcool e de outras drogas, acolhidas em ambiente protegido e técnica e eticamente orientado, que tem como objetivo promover o desenvolvimento pessoal e social, por meio da promoção da abstinência, e a reinserção social, com vistas à melhora geral na qualidade de vida dos indivíduos.   

 

Considera-se entidade de cuidado, de prevenção, de apoio, de mútua ajuda, de atendimento psicossocial e de ressocialização de dependentes de álcool e de outras drogas e seus familiares a entidade que presta serviços intersetoriais, interdisciplinares, transversais e complementares na área do uso e da dependência de álcool e de outras drogas. 
 
As entidades beneficentes que atuem na redução de demanda de drogas poderão desenvolver atividades que gerem recursos, inclusive por meio de suas filiais, com ou sem cessão de mão de obra, de modo a contribuir com as finalidades registradas segregadamente em sua contabilidade e destacadas nas notas explicativas e deverão ser constituídas como pessoa jurídica sem fins lucrativos, e estar cadastradas no sistema de gestão das entidades atuantes na redução de demanda de droga. 
 
A solicitação de concessão ou renovação da certificação de entidade com atuação exclusiva ou preponderante na área de apoio e acolhimento atuantes em álcool e drogas deverá ser feita pelo representante legal eleito constante na ata de eleição ou por procurador com poderes gerais ou específicos. Para o acesso ao Sistema de Gestão da Entidades Atuantes na Redução de Demanda de Drogas é necessário cadastrar-se no endereço eletrônico em: http://sisct.cidadania.gov.br/comunidades-web/public/credenciamento/index.jsf. 
 
As entidades beneficentes em gozo da imunidade de contribuições à seguridade social, deverão manter, em local visível ao público, a placa indicativa com as informações sobre a sua condição de beneficente e sobre a área ou as áreas de sua atuação.