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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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13 janeiro 2026

Valores da Tabela do INSS e do Salário-Família - 2026

A Portaria Interministerial 13 MPS-MF, de 9-1-2026,(DO-U 1, de 12-1-2026) reajustou, a partir de 1-1-2026, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.

Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS - Regulamento da Previdência Social e o valor da quota do Salário-Família.

A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2026, é a seguinte:

Salário de Contribuição

Alíquota (*)Progressiva( para
fins de Recolhimento ao *INSS

Até R$ 1.621,00

7,5%

De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84

9%

De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27

12%

De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55

14%


A partir de 1-1-2026, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

Remuneração Mensal

Valor da Quota

Não superior a R$ 1.980,38

R$ 67,54


10 janeiro 2026

Regulamentação da profissão de Radialista

 


A Lei 6.615, de 16-12-78, (DO-U 1, de 8-1-2026), estabelece que é  válida, em todo o território nacional, para fins de identificação profissional, a Carteira Profissional de Radialista, emitida pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.

O MTE poderá delegar etapas do processo de emissão da carteira a sindicato da categoria ou a federação devidamente credenciada e registrada.

A carteira será válida desde que respeitado o modelo próprio.

O modelo da carteira de identidade profissional de Radialista será aprovado pelo MTE e deverá conter a inscrição 'Válida em todo o território nacional' e as seguintes informações, além daquelas previstas em regulamento:

✔ as Armas da República Federativa do Brasil, a inscrição 'República Federativa do Brasil' e a inscrição 'Governo Federal';

✔ registro geral no órgão emitente e local e data de expedição;

✔ número e série da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

✔ nome, filiação, sexo, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento;

✔ fotografia, no formato 3x4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;

✔ nacionalidade e naturalidade;

✔ data de nascimento;

✔ número do registro profissional perante o órgão regional do MTE;

✔ cargo ou função profissional específica.


O Radialista não sindicalizado também fará jus à carteira profissional de Radialista, desde que seja habilitado e registrado perante o órgão regional do MTE, nos termos da legislação que regulamenta a atividade profissional.


08 janeiro 2026

Fim dos descontos associativos nos benefícios do INSS

 

A Lei 15.327, de 6-1-2026 (DO-U 1, de 7-1-2026 c/Retificação no DO-U de 8-1-2026), veda os descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

🎯 Bem como altera:

 ⚖ o Decreto-Lei 3.240, de 8-5-41, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS;

 ⚖ a Lei 8.213, de 24-791, para vedar descontos associativos e fixar regras para descontos em benefícios; e

 ⚖ a  Lei 12.213, de 20-1-2010, para tratar das prioridades do CNDI – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.