| A maioria dos ministros da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considerou prescritos os créditos trabalhistas de empregado que teve reconhecido o vínculo de emprego com a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE). Ao neg |
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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18 fevereiro 2010
Decisão declaratória não altera prazo de prescrição
Operador de telemarketing tem jornada de trabalho diferente de telefonista
| O operador de telemarketing não tem direito à jornada de trabalho diferenciada como prevista para a categoria de telefonista. Essa é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trab |
17 fevereiro 2010
Auxílio-acidente é devido mesmo se a lesão for reversível
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08), que uma pessoa que tenha adquirido lesão caracterizada como causadora de incapacidade parcial e permanente tem direito a receber auxílio-acidente por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que essa lesão tenha caráter reversível. Com base em tal interpretação, o tribunal rejeitou recurso do INSS e garantiu o direito de uma segurada de São Paulo ao benefício.No STJ, o relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, explicou que é ponto pacificado dentro do superior tribunal, que "a possibilidade ou não de irreversibilidade da doença deve ser considerada irrelevante".
Tratamento
O entendimento dos ministros é de que, "estando devidamente comprovado o nexo de causalidade entre a redução parcial da capacidade para o trabalho da pessoa e o exercício de suas funções laborais habituais, não é cabível afastar a concessão do auxílio-acidente somente pela possibilidade de desaparecimento dos sintomas da patologia que acomete o segurado, em virtude de tratamento ambulatorial ou cirúrgico".
Conforme o STJ, a Lei 8.213/91 - referente à concessão de auxílio-doença acidentário - estabelece, para ser concedido o auxílio-acidente, a necessidade de que o segurado empregado (exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial) tenha redução permanente da sua capacidade laborativa em função de acidente de qualquer natureza. A mesma lei também considera, em seu artigo 20, como acidente de trabalho "a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar a determinada atividade".
13 fevereiro 2010
Cessão de Mão-de-Obra - Manutenção
“No caso de serviços de manutenção, caracteriza a cessão de mão-de-obra a colocação de uma equipe à disposição do contratante,Base Legal: Lei 8.212/ 1991, Decreto 3.048/1999, Instrução Normativa 971 RFB/2009 e Solução de Consulta 413 SRRF 8ª RF/2009 (DO-U de 7-12-2009)".
Até o dia 26-2-2010 deve ser entregue DIRF
A pessoa que pagou ou creditou rendimentos com retenção de Imposto de Renda e contribuições durante o ano-calendário de 2009 deverá apresentar à Receita Federal a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a fim de comprovar a retenção na fonte informada pelo beneficiário do rendimento em sua declaração.Comprovante de Rendimentos deve ser entregue até 26-2-2010
O Comprovante de Rendimentos, relativamente aos rendimentos pagos no ano-Calendário de 2009, deve ser entregue pela ate é até 26-2-2010, ao aos seus colaboradores.A fonte pagadora deve fornecer ao beneficiário o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, será utilizado como fonte de preenchimento da Declaração de Ajuste da pessoa física.
A fonte pagadora que deixar de fornecer, dentro do prazo, o Comprovante de Rendimentos aos seus beneficiários, ou fornecer com inexatidão, ficará sujeita ao pagamento de multa.
10 fevereiro 2010
Acordo tácito de compensação de horas é devido o adicional

Por unanimidade, a SDI-1 aplicou ao caso a Súmula nº 85, item IV, do TST, conforme proposta da relatora do recurso de revista da empresa, ministra Maria Cristina Peduzzi. A Quinta Turma do TST tinha concluído que eram devidas todas as horas extras ao empregado, porque, na medida em que inexistia acordo expresso de compensação de horas válido, não poderia haver limitação da condenação ao pagamento apenas do adicional, nos termos da Súmula.
Ainda segundo a Turma, o acordo coletivo firmado nos anos seguintes à vigência do contrato de trabalho, até continha cláusula que permitia a adoção do instituto da compensação, porém ficava limitada à concordância por escrito do trabalhador - o que não ocorreu na hipótese. Por essa razão, a Turma concluiu que a condenação regional que determinara apenas o pagamento do adicional, foi resultado de má-aplicação da Súmula nº 85/TST.
No entanto, a ministra Cristina Peduzzi observou que o Regional também constatara que o empregado deixou de trabalhar em determinados dias, em outros prestou serviços de forma parcial, recebendo normalmente seus vencimentos, e que, esses afastamentos eram para compensar horas extras laboradas e não pagas. Portanto, para evitar o enriquecimento sem causa do trabalhador, era preciso determinar o pagamento apenas do adicional de horas extras em tais ocasiões, pois, quando o empregado não trabalhou, deixou de receber o adicional, mas as horas normais foram quitadas.
Então, esclareceu a relatora, a efetiva compensação de jornada de trabalho, sem a adoção de acordo escrito, é irregularidade formal e não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à oitava diária, mas apenas do adicional por trabalho extraordinário em relação às horas destinadas à compensação de horário, como estabelece a Súmula nº 85/TST. Além do mais, somente as horas excedentes à jornada semanal normal devem ser pagas como extras. (E - RR - 317500-22.2002.5.09.0014)

