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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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17 fevereiro 2015

ADI questiona medida provisória que alterou regras da Previdência

A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (COBAP) e o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU) questionaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Medida Provisória (MP) 664/2014, que alterou regras do sistema de previdência social. Distribuída ao ministro Luiz Fux, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5234 pede liminar para suspender os efeitos da MP e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. O partido e a confederação sustentam que a edição das MPs não cumpre o pressuposto de urgência e afrontam a proibição do retrocesso social.
A ADI alega que a Medida Provisória 664, que alterou a Lei de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social (Lei 9.123/91), teve caráter de minirreforma e violou pelo menos 11 dispositivos da Constituição Federal (CF). Entre eles, o da falta de relevância e urgência para edição de medida provisória (Artigo 62) e o da regulamentação de comando constitucional alterado por emenda aprovada entre 1995 e 2001 (Artigo 246).
A ADI questiona o endurecimento de regras para concessão do auxílio-doença e de pensão por morte, afirmando que as mudanças restringiram mais direitos que o atuariamente necessário. Os advogados apontam violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da isonomia, resultando em inadmissível retrocesso social.
Para os advogados, a MP 664/14 "promoveu uma verdadeira supressão ou restrição ao gozo de direitos sociais" e não se coaduna com preceitos maiores da Carta Magna, como o bem estar, a Justiça social e a segurança jurídica. "Por qualquer prisma que se analise a malfadada MP, seja pela razoabilidade, legalidade, justiça e moral, não se consegue deixar de vislumbrar que a referida Medida Provisória 664/2014 afronta e atenta contra toda a base das garantias mínimas constitucionais", informa a ação.
Os autores apontam ainda violação de reciprocidade no princípio da prévia fonte de custeio, alegando que se a Previdência não pode pagar mais que o devido, também não pode pagar menos com a mesma arrecadação. Citando estudos que apontam superávit bilionário da Previdência Social, os advogados refutam o argumento do necessário equilíbrio de contas e solicitam liminar para suspender os efeitos da MP e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade, para que o STF determine auditoria externa nas contas da Previdência.
Fonte: STF

11 fevereiro 2015

Benefício - Recurso

O segurado que tem seu pedido de benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não concorda com a decisão pode entrar com recurso administrativo na mesma Agência da Previdência Social (APS) onde o pedido foi feito. O processo será encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O prazo para dar entrada é de 30 dias, contados a partir do momento em que o segurado fica sabendo da decisão.

Para solicitar o Recurso de Benefício Previdenciário é necessário agendar o atendimento, pela Central 135 ou pelo portal da Previdência. No dia do atendimento, o segurado deve levar preenchido um formulário específico, que pode ser acessado aqui .

O andamento do recurso poderá ser acompanhado pela internet. O segurado terá acesso às decisões das Câmaras e Juntas de recursos no link .

Auxílio-Doença
No caso do pedido de auxílio-doença e outros benefícios por incapacidade, antes de entrar com o recurso, o segurado pode fazer o Pedido de Reconsideração (PR) - serviço que permite solicitar uma nova avaliação médica, que poderá ser feita por qualquer perito médico do INSS. O pedido deve ser feito em até 30 dias após o segurado tomar ciência da conclusão contrária da perícia inicial ou da cessação do benefício. É permitido apenas um Pedido de Reconsideração para cada indeferimento. O PR pode ser feito em nosso portal, pelo link.
E-Recursos

Desde julho do ano passado, todas as APS estão trabalhando apenas com o recurso eletrônico (e-Recursos). O sistema reduz o tempo de tramitação e facilita o acesso e a distribuição dos processos. "Isso encurta muito o tempo de julgamento. Posso dizer que hoje o processo é julgado em um terço do tempo que levava antes do e-Recursos", diz o presidente do CRPS, Carlos Alexandre Mendonça, afirma.
O sistema eletrônico também permite ao segurado acompanhar as etapas processuais por um aplicativo para smartphones e tablets com sistema Android (a partir da versão 2.3.3) ou IOS (na Apple Store). É possível, inclusive, configurar o aplicativo para receber notificações do andamento dos processos de interesse.
Fonte: MPS

10 fevereiro 2015

MTE atualiza profissões na CBO

O Ministério do Trabalho e Emprego incluiu no Cadastro Brasileiro de Ocupações (CBO) 14 novas ocupações, com destaque para a inclusão dos profissionais Condutores de Turismo de Aventura e Condutores de Turismo de Pesca, realizada em parceira com o Ministério do Turismo e Ministério da Pesca, além da participação de trabalhadores que exercem a ocupação e entidades responsáveis pela formação desses profissionais. 
A inclusão de ocupações na CBO permite inventariar as atividades desempenhadas pelos condutores de turismo, contribuindo diretamente no mapeamento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes mobilizadas para o exercício das atividades e servirá também para referenciar a capacitação desses profissionais.
A atualização da Classificação Brasileira de Ocupações ocorre todo ano e tem como foco rever descrições mediante incorporação ou supressão de ocupações e famílias ocupacionais, de acordo com a movimentação do mercado de trabalho. 
Segundo o secretário de Políticas Públicas de Emprego do MTE, Silvani Pereira, "é visível que o mercado de trabalho passa por profundas transformações cujas causas têm natureza variadas, sejam econômica, tecnológica, política, cultural ou de costume.
Estas mudanças - que envolvem entre outros aspectos novos conteúdos, condições e requisitos para o trabalho - contribuem para o surgimento de oportunidades de trabalho em novas ocupações", salientou.
As inclusões ou revisões passarão a ser disponibilizadas na CBO a partir da segunda quinzena de fevereiro.  
Veja a listagem das profissões que serão incluídas ou alteradas na CBO:  
Fiscal de atividades urbanas;
Cerimonialista;
Condutor de máquinas (bombeador);
Condutor de máquinas (mecânico);
Condutor de Turismo de aventura;
Condutor de Turismo de pesca;
Gerontólogo;
Higienista Ocupacional;
Marinheiro Auxiliar de Convés;
Marinheiro Auxiliar de Máquinas;
Mototaxista;
Naturólogo;
Profissional de Relações com Investidores;
Técnico em higiene ocupacional.

Definidos, para 2015, os feriados e pontos facultativos para as repartições públicas federais

Os feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2015, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão observados pelas repartições públicas federais nas respectivas localidades

I - 1º de janeiro - Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 16 de fevereiro - Carnaval (ponto facultativo);
III - 17 de fevereiro - Carnaval (ponto facultativo);
IV - 18 de fevereiro - Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo
até as 14 horas);
V - 3 de abril - Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional);
VI - 21 de abril - Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 4 de junho - Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro - Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
XI - 30 de outubro - Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei 8.112, de 11-12-1990 (ponto facultativo);
XII - 2 de novembro - Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro - Proclamação da República (feriado nacional);
XIV - 24 de dezembro - véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XV - 25 de dezembro - Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro - véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
Base legal: Portaria  15 MPOG, de 3-2-2015

05 fevereiro 2015

Regras da Declaração do IRPF 2015


A Receita Federal divulgou as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 2 de março de 2015 até as 23h59min59s do dia 30 de abril de 2015 (horário de Brasília), pela internet, com a utilização do programa Receitanet disponível no sítio da RFB
(www.receita.fazenda.gov.br). 
Este ano, como novidade, o contribuinte poderá apresentar a declaração mediante acesso ao serviço "Declaração IRPF 2015 on-line", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) na página da RFB na internet. Essa modalidade, observadas as demais condições, se dará somente com a utilização de certificado digital. No caso de utilização de dispositivos móveis, deverá ser utilizado o serviço “Fazer Declaração”, acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2015 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2014:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- relativamente à atividade rural obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
- optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.
Base legal: Instrução Normativa 1.545/2015 (DO-U de 4-2-2015)

Definido preenchimento da GFIP para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional com código FPAS 736

As empresas que concomitantemente sejam optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), enquadradas no código 736 do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), e que não sejam tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar 123, de 14-12- 2006, deverão, quando do preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), utilizar o FPAS 515.
O FPAS 515 deverá ser utilizado para permitir a informação de opção pelo Simples Nacional enquanto o Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) não estiver atualizado.
Base legal: Ato Declaratório Executivo 3 CODAC, de 3-2-2015.

04 fevereiro 2015

Prazo de entrega da Rais, ano-base 2014, será de 20-1 a 20-3-2015

A Portaria 10 MTE, de 9-1-2015,   que entra em vigor em 20-1-2015, aprovou as instruções para a entrega da declaração da Rais – Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2014.
Destacamos:
– o prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 20-1 e encerra-se no dia 20-3-2015;
– as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2014, obtido nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br;
– a declaração da Rais 2014 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico, disponível nos endereços eletrônicos citados anteriormente, deverão ser transmitidas por meio da internet ou o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, para os estabelecimentos sem acesso à internet, acompanhadas da "Relação dos Estabelecimentos Declarados";
– é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa;
– as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;
– para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital;
– o MEI – Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa;
– o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.