Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

25 abril 2017

Contribuição Previdenciária - Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica em 2017



E
stá sendo iniciada a segunda etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica em 2017, novamente com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária.
A Subsecretaria de Fiscalização envia hoje cartas às empresas, alertando-as sobre inconsistências declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP - e apuradas pelo Fisco que, se confirmadas, vão gerar a necessidade de o contribuinte encaminhar GFIP retificadora e efetuar o recolhimento das diferenças de valores de Contribuição Previdenciária decorrente dessa retificação, com os devidos acréscimos legais. Constatado o erro nas informações fornecidas ou tributo pago a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até o início do procedimento fiscal, previsto para junho de 2017.
As inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da carta que foi enviada pela RFB para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).
Nesta segunda etapa, 7.271 contribuintes serão alertados por meio da referida carta, e aqueles que ainda não foram intimados, ao identificarem equívoco na prestação de informações à Receita Federal, podem também promover a autorregularização. Dessa forma, é possível evitar autuações com multas que chegam a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros.
Os indícios constatados no referido projeto surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas, com o objetivo de verificar a regularidade do cumprimento das obrigações previdenciárias, relativas à contribuição patronal destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT), incidentes sobre a remuneração paga aos segurados empregados.
O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de junho de 2012 a dezembro de 2016, é de aproximadamente R$ 532,3 milhões.
Fonte: RFB

20 abril 2017

Reforma Previdenciária - Aposentadoria para mulheres

O
 relator da reforma da Previdência (PEC 287/16), deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), fez uma modificação em seu relatório que acelera a transição para a idade mínima de aposentadoria de 62 anos para as mulheres.
Maia havia divulgado uma versão preliminar do relatório, fixando uma idade mínima de aposentadoria de 53 anos para as mulheres e de 55 anos para os homens logo após a promulgação da emenda. Nessa versão, a idade das mulheres aumentava 11 meses a cada dois anos a partir de 2020.
No texto apresentado à comissão, tanto a idade mínima dos homens quanto a das mulheres vai aumentar um ano a cada dois anos, chegando aos 65 anos em 2038 para os homens e, em 62 anos em 2036 para as mulheres.
relatório foi apresentado nesta quarta-feira na comissão especial e deve ser votado a partir do dia 2 de maio. Na semana que vem, o texto será discutido durante três dias.
O relator disse que há justificativa para a diferenciação entre homens e mulheres: "A discrepância resulta do reconhecimento de que ainda não se obteve a igualdade social entre gêneros. A própria exposição de motivos que acompanha a PEC conduz a tal conclusão na medida em que veicula quedas insignificantes no desequilíbrio entre homens e mulheres no que diz respeito ao tempo despendido em afazeres domésticos."
Na transição da reforma, quem já está no sistema terá um pedágio de 30% do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria pelas regras atuais. Ou seja, se a emenda passar a valer em 2017, uma mulher com 20 anos de contribuição no momento da promulgação da emenda precisaria de mais 10 anos para completar o mínimo de 30 anos atual. Com o pedágio, isso se eleva para 13 anos. Portanto, só em 2030 ela cumpriria esse requisito. Como em 2030 a idade mínima passará para 59 anos, ela terá que cumprir essa condição de idade.
Tempo de contribuição
O texto mantém o aumento de 15 para 25 anos do tempo mínimo de contribuição para acesso ao benefício, que será igual a 70% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Após 25 anos de contribuição, cada ano seria contado a mais, possibilitando a obtenção de 100% da média aos 40 anos de contribuição e não mais aos 49 anos como constava na proposta original. Hoje o valor depende de uma fórmula que leva em conta tempo de contribuição e a idade.
Trabalhadores rurais 
No caso dos trabalhadores rurais, a idade mínima será de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres após um período de transição.
O tempo de contribuição mínimo para estes trabalhadores foi proposto em 15 anos. O deputado Pepe Vargas (PT-RS), criticou a manutenção, pelo relator, da criação de uma nova contribuição do trabalhador rural em substituição à contribuição sobre a produção vendida. "Achar que todos os trabalhadores rurais podem ter contribuição mensal é desconhecer a realidade e a diversidade do Brasil rural. Milhões de agricultores familiares não têm condição de pagar contribuição mensal"
Policiais federais
No relatório final, também foi definido que os policiais federais terão idade mínima para se aposentar de 55 anos logo após a promulgação da emenda.
As regras permanentes para os policiais serão definidas em outro texto legal. Arthur Maia explicou que as regras dos policiais já vinham sendo negociadas separadamente há algum tempo e condenou a manifestação de alguns policiais que acabou resultando na quebra de vidros da entrada do Congresso na última terça-feira.
O parecer do relator prevê que os policiais que ingressaram na carreira antes da instituição da previdência complementar terão, na aposentadoria, a integralidade dos vencimentos desde que cumpram outros requisitos. Já os que ingressaram depois serão submetidos à regra geral do INSS como os demais servidores.
Íntegra da proposta: PEC-287/2016
Fonte: Câmara dos Deputados

18 abril 2017

eSocial - Cronograma e aprova do Leiaute versão 2.2.01.



A
 Circular 761 Caixa, de 12-4-2017, (DO-U, secão 1, de 17-4-2017), aprovou o cronograma do eSocial - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, cujo prazo terá início em 1-1-2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 no ano de 2016 e, em 1-7-2018, para os demais empregadores, bem como a versão 2.2.01 do Leiaute do eSocial que define os eventos do Sistema, instituído pela Resolução 7 CGeS, de 16-3-2017.
A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparados ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, como condição de tratamento diferenciado a categorias específicas de enquadramento.
A prestação das informações pelo empregador ao eSocial, por meio da transmissão de arquivos ou por meio do módulo web, deve ser realizada e os valores devidos quitados até o dia 7 do mês seguinte ao que se referem, sendo antecipado o prazo final de transmissão das informações e a quitação da guia do FGTS, se for o caso, para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia 7, sob pena de aplicação de cominações legais.
A Circular 761 Caixa/2017 revoga a Circular 683 Caixa, de 29-7-2015, que aprovou a versão 2.1 do Manual de Orientação do eSocial.

17 abril 2017

Caixa mantém para 2018 prazos para implantação do eSocial



A
 Circular 761 Caixa, de 12-4-2017, divulgou o cronograma para a utilização do e-Social - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, bem como aprova a versão 2.2.01 do Leiaute do eSocial que define os eventos do Sistema.
De acordo com o referido Ato, o prazo de implantação do Sistema terá início obrigatoriamente em:
a) 1-1-2018, para o empregador com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 no ano de 2016; e
b) 1-7-2018, para os demais empregadores.
A prestação das informações dos eventos relativos à SST - Saúde e Segurança do Trabalhador fica dispensada nos 6 primeiros meses após o início da obrigatoriedade definida anteriormente.
Até 1-7-2017, será disponibilizado aos empregadores ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do Sistema.
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às ME - Microempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte, ao MEI - Microempreendedor Individual com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Circular.
A Circular 761 Caixa/2017 revoga a Circular 683 Caixa, de 29-7-2015, que aprovou a versão 2.1 do Manual de Orientação do eSocial.
Fonte - DO-U, seção1, de 17-4-2017.