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Circular 761 Caixa, de 12-4-2017, divulgou o
cronograma para a utilização do e-Social - Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, bem como aprova a versão
2.2.01 do Leiaute do eSocial que define os eventos do Sistema.
De acordo com o referido Ato, o prazo de implantação do Sistema
terá início obrigatoriamente em:
a) 1-1-2018, para o empregador com faturamento acima de R$
78.000.000,00 no ano de 2016; e
b) 1-7-2018, para os demais empregadores.
A prestação das informações dos eventos relativos à SST - Saúde e
Segurança do Trabalhador fica dispensada nos 6 primeiros meses após o início da
obrigatoriedade definida anteriormente.
Até 1-7-2017, será disponibilizado aos empregadores ambiente de
produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do Sistema.
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser
dispensado às ME - Microempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte, ao MEI -
Microempreendedor Individual com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno
produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade
com os prazos previstos nesta Circular.
A Circular 761 Caixa/2017 revoga a Circular 683 Caixa, de
29-7-2015, que aprovou a versão 2.1 do Manual de Orientação do eSocial.
Fonte - DO-U,
seção1, de 17-4-2017.
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