Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

05 julho 2019

eSocial - Prorrogação do início da obrigatoriedade do envio dos Eventos Periódicos para o 3º Grupo e dos Eventos de SST - Segurança e Saúde no Trabalho para todos os Grupos.

Portaria 716 SEPREVT, de 04-07-2019, (DO-U 1, de 05-07-2019), ajustou prazos do cronograma de implantação progressiva do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.O prazo para início da obrigatoriedade do envio dos Eventos Periódicos para o 3º Grupo e dos Eventos de SST - Segurança e Saúde no Trabalho para todos os Grupos, conforme quadro a seguir:

Eventos
Novos Prazos
Grupos


Periódicos




8-1-2020
 3º Grupo - Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto domésticos), Produtores Rurais Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos; 

SST
 1º Grupo - Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões; 


SST


8-7-2020
2º Grupo - Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 menor ou igual a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018; 

SST

8-1-2021
 3º Grupo - Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto domésticos), Produtores Rurais Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos

SST

8-7-2021
4º Grupo - Entes Públicos e Organizações Internacionais.



02 julho 2019

Parecer de MP prevê fim do e-social e muda legislação sobre fundos




DivulgaçãoO relatório da Medida Provisória 881, conhecida como MP da Liberdade Econômica, amplia fortemente o alcance da proposta do governo, que visava simplificar as regras para empresas "de baixo risco". De 18 artigos originalmente propostos, a matéria passa a ter 81, na versão preliminar do texto do deputado Jerônimo Goergen, obtido pelo Valor. O parecer diz que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a fundos de investimento, altera regras de emissão de debêntures e elimina dois sistemas de informações pedidas a empresas: o E-Social e o chamado "bloco K", que são dados de produção e estoque, entre outros.


Fonte: Valor Econômico.