A Portaria 716 SEPREVT, de 04-07-2019,
(DO-U 1, de 05-07-2019), ajustou prazos do cronograma de implantação progressiva
do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas.O prazo para início da obrigatoriedade do envio
dos Eventos Periódicos para o 3º Grupo e dos Eventos de SST - Segurança e Saúde
no Trabalho para todos os Grupos, conforme quadro a seguir:
Eventos
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Novos Prazos
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Grupos
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Periódicos |
8-1-2020 |
3º Grupo - Empregadores optantes pelo Simples
Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto domésticos), Produtores Rurais
Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos;
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SST
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1º Grupo - Entidades Empresariais com faturamento no
ano de 2016 acima de R$ 78 milhões;
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SST |
8-7-2020 |
2º Grupo - Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 menor ou
igual a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional, que constam
nessa situação no CNPJ em 1-7-2018;
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SST
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8-1-2021
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3º Grupo - Empregadores optantes pelo Simples
Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto domésticos), Produtores Rurais
Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos
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SST
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8-7-2021
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4º Grupo - Entes Públicos e Organizações Internacionais.
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