A Portaria 617 SEPREVT,
de 24-6-2019, (DO-U 1, de 25-062019) disciplina, entre outras normas, o
Programa de Revisão - Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade,
instituído pela Lei 13.846, de 18-6-2019,
no âmbito da SPMF - Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de
Previdência.
A SPMF deverá
convocar para a realização de perícia médica os beneficiários selecionados pelo
Programa de Revisão, obedecendo a seguinte ordem de prioridade:
a) idade do
beneficiário, na ordem da menor para a maior; e
b) tempo de
manutenção do benefício, do maior para o menor.
As perícias médicas
de que trata o Programa de Revisão serão agendadas pelos beneficiários no
sistema de agendamento da Perícia Médica Federal, disponível pelos canais
remotos.
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