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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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22 agosto 2019

Receita informa que é possível retificar a Guia da Previdência Social no e-CAC


Foi implantada em 12.07.2019, no Portal e-CAC, somente para Pessoa Jurídica, a funcionalidade que permite a retificação da Guia da Previdência Social (GPS) de códigos de pagamento da série 2000 para contribuintes que possuem certificado digital ou para seus procuradores, previamente cadastrados na RFB.

No fim de julho foram identificados alguns problemas de falta de batimento GFIP x GPS, que foram solucionados em 12 de agosto.

Por meio da funcionalidade Pagamentos e Parcelamentos > Retificação de Pagamento - GPS , no Portal e-CAC, poderão ser ajustados os seguintes campos:

- competência;

- identificador:

- CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base;

- CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ.

- valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS;

- valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS;

- ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS.

Para obter mais informações sobre como Retificar Pagamento - GPS, clique aqui

Fonte: RFB

21 agosto 2019

Atendimento Virtual - Adoção do certificado digital em nuvem



O leão é associado ao Imposto de Renda desde 1979A Receita Federal do Brasil (RFB) alinhada à tendência do mercado e à necessidade dos cidadãos, que utilizam cada vez mais dispositivos móveis, já implementou diversos aplicativos para dispositivos móveis, tais como:  Meu Imposto de Renda, Pessoa Física, Carnê-Leão, Micro Empreendedor Individual, Importador, Viajantes, Normas, e-Processo e CNPJ. Entretanto, não havia a possibilidade de acesso aos serviços virtuais disponíveis no site da RFB (e-CAC) cuja criticidade das informações demandavam autenticação por meio certificado digital.
Desta forma, a RFB iniciou processo de prospecção tecnológica junto às empresas de mercado e ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que regulamenta as regras da certificação digital ICP-Brasil. Além da necessidade de construção de uma solução visando os dispositivos móveis, havia também a necessidade de criação de um arcabouço jurídico para embasar esse serviço que necessitava da participação do ITI e do Comitê Gestor do ICP-Brasil. Assim, houve a aprovação da solução denominada "certificação digital em nuvem".
Nesse contexto, surgiu o projeto Receita na Palma da Mão que tem como um dos seus objetivos disponibilizar ao cidadão o acesso, utilizando o seu smartphone ou tablet, a serviços virtuais do e-CAC que exigem autenticação com certificado digital. Deste modo, no fim de 2018, a RFB implantou uma versão do Portal e-CAC com a possibilidade de acesso utilizando o certificado digital NeoID do Serpro, que naquele momento era o único certificado digital em nuvem padrão ICP-Brasil homologado pelo ITI. Contudo, era preciso disponibilizar o acesso utilizando qualquer certificado digital em nuvem padrão ICP-Brasil.
Para que fosse possível disponibilizar o acesso aos serviços virtuais da RFB utilizando qualquer certificado digital em nuvem padrão ICP-Brasil, sem que fosse necessário alterar as aplicações a cada novo certificado disponibilizado no mercado, era preciso duas ações: alterar a especificação do ITI para permitir a automação do processo e a RFB criar um serviço que fizesse a intermediação entre as aplicações RFB e os PSC (Prestador de Serviço de Confiança), autoridade certificadora de certificado em nuvem.
Após gestões junto ao ITI e as consequentes alterações na documentação promovidas por este órgão, foi possível implementar o serviço de intermediação que torna transparente o surgimento ou o desaparecimento de um novo certificado digital em nuvem para as aplicações da RFB já adaptadas. O Portal e-CAC é a primeira aplicação a ser adaptada e capaz de aceitar certificados digitais em nuvem de quaisquer fornecedores credenciados junto ao ITI.
O acesso por meio do dispositivo móvel ao eCAC pode ser pelo site da RFB (rfb.gov.br), na aba “serviços” por meio do botão “Acesso e-CAC”. Também é possível acessar o e-CAC pelo endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login.
Para obter um certificado digital em nuvem, o cidadão deve procurar uma Autoridade Certificadora e realizar os procedimentos já conhecidos para a emissão de um certificado digital. Atualmente já estão credenciadas pelo ITI três PSC: Serpro com o NeoID; Certisign com o RemoteID; e a Soluti com o BirdID.
Fonte: RFB.

Depósito Judicial - Acolhimento e levantamento de depósitos judiciais na Justiça do Trabalho


BalançaAto 313 SEGJUD-GP, de 16-8-2019, (DeJT de 19-8-2019), determina que os depósitos judiciais na Justiça do Trabalho, realizados em conta judicial, serão efetivados pelo interessado diretamente na instituição financeira depositária (Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal), utilizando-se dos modelos padronizados de guia constantes dos anexos da Instrução Normativa 36 TST/2012.
O boleto bancário, desde que contenha as informações que permitam a identificação do depósito, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, constitui meio hábil para demonstrar a realização dos depósitos judicial e recursal.

15 agosto 2019

DCTFWeb - Adiada entrega para o 3º Grupo


A Instrução Normativa 1.906 RFB, de 14-8-2019, (DO-U, 1 de 15-08-2019), adiou, o novo prazo será definido em ato especifico, a entrega da DCTFWeb para o 3º Grupo do cronograma de implantação, que compreende:


a) as Entidades Empresariais com faturamento, no ano-calendário de 2017, igual ou inferior a R$ 4.800.000,00;

b) os empregadores pessoa física (exceto doméstico);

c) os produtores rurais pessoa física, e;

d) as Entidades Sem Fins Lucrativos.