Publicada a Portaria Conjunta 71/2021
SEPRT/RFB/ME, que atualiza o cronograma de obrigatoriedade. O envio de eventos
de folha de pagamento para as pessoas físicas pertencentes ao 3º grupo inicia a
partir de 19-07-21 relativos a todo o mês de julho. Período de convivência de
versões permitirá que os empregadores se adaptem gradualmente.
Após uma reprogramação decorrente da
necessidade de adaptação da Dataprev, ocorrerá no próximo dia 19 de julho
a entrada em produção do eSocial Simplificado v. S-1.0 e
a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para os
empregadores pessoas físicas pertencentes ao 3º grupo. As empresas
pertencentes ao 3º grupo (pessoas jurídicas) já estão transmitindo a folha de
pagamento desde maio/21.
A Portaria Conjunta 71SEPRT/RFB/ME, de
29-06-2021 estabeleceu a readequação do calendário de
obrigatoriedade.
Confira como ficou o calendário e
como será feita a transição entre as versões:
Implantação do eSocial Simplificado
v. S-1.0
A implantação da nova versão, que
estava prevista para o dia 17 de maio, foi reprogramada para o próximo
dia 19 de julho. Será implantada a versão S-1.0, com os ajustes previstos
na Nota Técnica 02/2021, publicada em 06/07. Já a versão atual do leiaute (v.
2.5) será ajustada pela Nota Técnica 21/2021, também revisada em 06/07.
Período de indisponibilidade do
eSocial para a implantação da nova versão S-1.0
A implantação da versão demandará
a parada temporária do sistema. Por se tratar de uma mudança
significativa, ela ocorrerá em dois momentos:
Dia 11/07 (domingo), das 08h00 às 14h00 Dia 17/07 (sábado, a
partir das 08h00) até às 18h00 do dia 18/07 (domingo)
As paradas impactarão todos os
módulos do eSocial, tanto web service quanto módulos web (inclusive Web
Doméstico). Nenhum evento será recebido nos períodos das paradas.
Período de convivência
A Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021 foi
revisada para adequação das datas de implantação da nova versão. Como
já noticiado, haverá um período de convivência de versões, a partir da
implantação da versão S-1.0. Durante esse período, poderão ser enviados ao
eSocial eventos em quaisquer das versões: a nova S-1.0 ou a atual 2.5.
Início da obrigatoriedade de eventos
de folha do terceiro grupo
De acordo com a Portaria Conjunta 71/2021,
o cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos de folha para o terceiro
grupo foi dividido:
Empregadores pessoas jurídicas
- o início da obrigatoriedade de envio dos eventos de folha iniciou
a partir de 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º daquele
mês.
Empregadores pessoas físicas - o início da
obrigatoriedade passou para o dia 19 de julho, relativamente aos fatos
ocorridos a partir do dia 1º de julho.
Observações:
a) Os eventos de desligamento
enviados até o dia 16 serão transmitidos na versão 2.5, porém sem o grupo de
verbas rescisórias. Nesse caso, esses eventos deverão ser retificados a partir
do dia 19, para fazer constar as informações de verbas rescisórias.
b) Os Segurados Especiais enviarão
eventos periódicos a partir da data em que DCTFWeb passa a ser obrigatória para
as pessoas físicas, em substituição à GFIP (data a ser definida pela RFB).
Evento S-1250 - esse evento foi
descontinuado na versão S-1.0. Conforme descrito na Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021,
item 3, o evento S-1250 (versão 2.5) poderá ser recebido com período de
apuração até 06/2021 e somente até o dia 20/07/2021. A partir de 21/07, as
informações contempladas no S-1250 passam a ser enviadas exclusivamente pelo
evento R-2055 na EFD-REINF.
Tabelas do eSocial
A versão das tabelas acompanha a do
sistema e, portanto, também será atualizada no dia 19.
Cronograma de implantação

Fonte: Portal eSocial