Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

13 julho 2021

Criado serviço de “Atendimento Especializado” para situações não disponíveis nos canais remotos do INSS

Portaria 908 DIRBEN - INSS, de 9-7-2021, (DO-U 1, de 12-07-2021) criou o serviço "Atendimento Especializado", Sigla ATESP, código 14215, agendável - demais serviços, para possibilitar o atendimento presencial, nas APS - Agências da Previdência Social , dos usuários que desejam resolver situações relacionadas a serviços do INSS que não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico.

O agendamento do serviço "Atendimento Especializado" será realizado, preferencialmente por meio da Central 135, nos seguintes casos:

  •  Apresentar Contestação de NTEP;
  • Atendimento solicitado por portadores de necessidades especiais: maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual;
  • Órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços;
  • Requerimento concluído sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito;
  • Consulta à consignação administrativa;
  • Ciência do Cidadão Referente à Necessidade de Inscrição no CadÚnico;
  • Solicitar Retificação de CAT;
  • Parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa / MOB PRESENCIAL;
  • Pensão Especial Vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;
  • Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes;
  • Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru; e
  • Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos.

As APS poderão realizar o agendamento do serviço "Atendimento Especializado", excepcionalmente, nas situações específicas em que o usuário não tenha condições de efetuar a solicitação via Central 135.

Os pedidos de Contestação de NTEP que forem encaminhados por correspondência para as APS deverão ser recepcionados pela unidades e adotadas as providências necessárias para criação e análise da tarefa de "Solicitar Contestação de NTEP", código 5453.

O serviço foi ativado em todas as Agências da Previdência Social.

Todos os protocolos de segurança devem ser observados, atentando-se para oferta de vagas proporcional à capacidade operacional da APS e garantindo o distanciamento social.

09 julho 2021

Prorrogado prazo do cronograma da DCTFWeb para o 3º grupo

 

A Instrução Normativa 2.038 RFB,de 7-7-2021, (DO-U 1, de 09-07-2021), dispõe sobre a apresentação da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais  e da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de outubro/2021, para o 3º grupo do Cronograma de Implantação Progressiva, e que não optaram pela entrega antecipada do eSocial e da DCTFWeb.

Vale lembrar que o 3º grupo do Cronograma de Implantação Progressiva da DCTFWeb  é composto pelo 3º grupo do eSocial, que são os optantes pelo Simples Nacional, MEI - Microempreendedor Individual, Produtores Rurais Pessoa Física, Segurado Especial, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e Entidades Sem Fins Lucrativos.

Cabe ressaltar que os contribuintes que optaram pela utilização do eSocial na vigência da Resolução 2 CD-eSocial, de 30-8-2016, ainda que imunes e isentos, são obrigados a apresentar DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorreram a partir do mês de agosto/2018.

Desta forma, a entrega da DCTFWeb, para o mencionado Grupo, passa a ser obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de outubro de 2021 (vencimento em 12-11-2021), e não mais do mês julho de 2021.

08 julho 2021

Receita Federal lança nova versão de sistema de emissão de DARF

Com a nova versão, programa Sicalc AA foi definitivamente desativado e os documentos de arrecadação deverão ser emitidos exclusivamente pelo sistema web.

A Receita Federal atualizou em junho o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb) que é acessado diretamente pelo site da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), sem a necessidade de realizar download ou instalar programas, para emissão de Documentos de Arrecadação de Receita Federais (DARF).

A nova versão do SicalcWeb permite a emissão do DARF com um padrão de código de barras mais moderno, aplicável, inclusive, nas situações de pagamento em atraso, o que não ocorria com modelo anterior. A implementação deste novo código para todas as receitas, contudo, está sendo feita de forma gradativa, pois exige alterações também nos sistemas de controle da dívida tributária.

Com a nova versão do sistema web, o programa Sicalc AA, que precisava ser baixado e instalado pelo usuário, foi permanentemente desativado e não receberá, portanto, novas atualizações.

Importante destacar que os documentos ainda emitidos sem código de barras podem ser pagos pelos canais de atendimento dos bancos da rede arrecadadora, inclusive via internet banking (canais digitais). Caso encontre alguma dificuldade, o contribuinte deve consultar o seu próprio banco para obter orientação sobre as formas de pagamento de DARF sem código de barras.

A Receita Federal segue determinada a que todo DARF tenha um código de barras, assim como já ocorre com outros documentos de arrecadação sob sua gestão, tais como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Fonte: RFB

 

07 julho 2021

Implantação da versão S-1.0 do eSocial e eventos de folha de empregadores pessoa física começam a partir de 19 de julho

Publicada a Portaria Conjunta 71/2021 SEPRT/RFB/ME, que atualiza o cronograma de obrigatoriedade. O envio de eventos de folha de pagamento para as pessoas físicas pertencentes ao 3º grupo inicia a partir de 19-07-21 relativos a todo o mês de julho. Período de convivência de versões permitirá que os empregadores se adaptem gradualmente.

Após uma reprogramação decorrente da necessidade de adaptação da Dataprev, ocorrerá no próximo dia 19 de julho a entrada em produção do eSocial Simplificado v. S-1.0 e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para os empregadores pessoas físicas pertencentes ao 3º grupo. As empresas pertencentes ao 3º grupo (pessoas jurídicas) já estão transmitindo a folha de pagamento desde maio/21.

Portaria Conjunta 71SEPRT/RFB/ME, de 29-06-2021 estabeleceu a readequação do calendário de obrigatoriedade.

Confira como ficou o calendário e como será feita a transição entre as versões:

Implantação do eSocial Simplificado v. S-1.0

A implantação da nova versão, que estava prevista para o dia 17 de maio, foi reprogramada para o próximo dia 19 de julho. Será implantada a versão S-1.0, com os ajustes previstos na Nota Técnica 02/2021, publicada em 06/07. Já a versão atual do leiaute (v. 2.5) será ajustada pela Nota Técnica 21/2021, também revisada em 06/07.

Período de indisponibilidade do eSocial para a implantação da nova versão S-1.0

A implantação da versão demandará a parada temporária do sistema. Por se tratar de uma mudança significativa, ela ocorrerá em dois momentos:

Dia 11/07 (domingo), das 08h00 às 14h00 Dia 17/07 (sábado, a partir das 08h00) até às 18h00 do dia 18/07 (domingo)

As paradas impactarão todos os módulos do eSocial, tanto web service quanto módulos web (inclusive Web Doméstico). Nenhum evento será recebido nos períodos das paradas.

Período de convivência

Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021 foi revisada para adequação das datas de implantação da nova versão. Como já noticiado, haverá um período de convivência de versões, a partir da implantação da versão S-1.0. Durante esse período, poderão ser enviados ao eSocial eventos em quaisquer das versões: a nova S-1.0 ou a atual 2.5. 

Início da obrigatoriedade de eventos de folha do terceiro grupo

De acordo com a Portaria Conjunta 71/2021, o cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos de folha para o terceiro grupo foi dividido:

Empregadores pessoas jurídicas -  o início da obrigatoriedade de envio dos eventos de folha iniciou a partir de 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º daquele mês.

Empregadores pessoas físicas - o início da obrigatoriedade passou para o dia 19 de julho, relativamente aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de julho.

Observações:

a) Os eventos de desligamento enviados até o dia 16 serão transmitidos na versão 2.5, porém sem o grupo de verbas rescisórias. Nesse caso, esses eventos deverão ser retificados a partir do dia 19, para fazer constar as informações de verbas rescisórias.

b) Os Segurados Especiais enviarão eventos periódicos a partir da data em que DCTFWeb passa a ser obrigatória para as pessoas físicas, em substituição à GFIP (data a ser definida pela RFB).

Evento S-1250 - esse evento foi descontinuado na versão S-1.0. Conforme descrito na Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021, item 3, o evento S-1250 (versão 2.5) poderá ser recebido com período de apuração até 06/2021 e somente até o dia 20/07/2021. A partir de 21/07, as informações contempladas no S-1250 passam a ser enviadas exclusivamente pelo evento R-2055 na EFD-REINF. 

Tabelas do eSocial

A versão das tabelas acompanha a do sistema e, portanto, também será atualizada no dia 19.

Cronograma de implantação



Fonte: Portal eSocial