O agendamento do serviço "Atendimento Especializado" será realizado, preferencialmente por meio da Central 135, nos seguintes casos:
- Apresentar Contestação de NTEP;
- Atendimento solicitado por portadores de necessidades especiais: maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual;
- Órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços;
- Requerimento concluído sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito;
- Consulta à consignação administrativa;
- Ciência do Cidadão Referente à Necessidade de Inscrição no CadÚnico;
- Solicitar Retificação de CAT;
- Parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa / MOB PRESENCIAL;
- Pensão Especial Vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;
- Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes;
- Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru; e
- Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos.
As APS poderão realizar o agendamento do serviço "Atendimento Especializado", excepcionalmente, nas situações específicas em que o usuário não tenha condições de efetuar a solicitação via Central 135.
Os pedidos de Contestação de NTEP que forem encaminhados por correspondência para as APS deverão ser recepcionados pela unidades e adotadas as providências necessárias para criação e análise da tarefa de "Solicitar Contestação de NTEP", código 5453.
O serviço foi ativado em todas as Agências da Previdência Social.
Todos os protocolos de segurança devem ser observados, atentando-se para oferta de vagas proporcional à capacidade operacional da APS e garantindo o distanciamento social.
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