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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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28 dezembro 2022

Novo Formato para o Nome Empresarial do MEI

 A Receita Federal, em parceria com a SEMPE, alterou padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual (MEI).

Essa alteração faz a adequação necessária para atender a Lei Geral de proteção de Dados (LGPD).
Os Microempreendedores Individuais inscritos antes de 12/12/2022 terão o nome empresarial  atualizado de forma automática para o novo padrão ao acessarem o formulário de alteração cadastral.
Por isso, para que ocorra a mudança do nome empresarial para o novo padrão, os MEIs  inscritos antes desta data, deverão acessar o Card

"Atualização Cadastral" e atualizar os dados.

  • Entenda o que muda:

O Nome Empresarial do MEI  passará a utilizar os 8 dígitos do número CNPJ, separados por pontos, e seguido no Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF.

Exemplo: NN.NNN.NNN "Nome do Empresário na base CPF".

Ao fazer a finalizar a inscrição de MEI pelo Portal do Empreendedor, o sistema atribuirá automaticamente o Nome Empresarial conforme exemplo acima. Ou seja, será apresentado 8 dígitos do número CNPJ gerado pela inscrição de MEI, seguido do Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF.

Obs: O contribuinte terá a opção de optar pelo Nome Civil ou o Nome Social (se constar na base CPF);  Em caso de divergência do Nome Civil ou Social, deverá buscar o atendimento da Receita Federal do Brasil para a devida correção. (inserir link na palavra atendimento direcionando para o endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf).

  • Situação dos MEIs já existentes

Ao efetuar uma Alteração no Portal do Empreendedor, se o Nome do MEI não estiver no padrão definido acima, o sistema apresenta mensagem informando que o Nome Empresarial será alterado para o novo padrão adotado para o MEI, os "8 dígitos do número CNPJ  + Nome do Empresário na base CPF".

Obs:O contribuinte terá a opção de optar pelo Nome Civil ou o Nome Social (se constar na base CPF);"O Nome Empresarial do seu CNPJ será alterado, automaticamente, para o padrão adotado pelo MEI, que é formado pelo número raiz do CNPJ acrescido do Nome do Empresário constante na base CPF".

Obs: Está alteração ocorrerá inclusive para os Empresários que efetuarem sua opção como MEI em janeiro de cada ano.

Fonte: Portal Gov.br (Empresas & Negócios)

FGTS - Saque-aniversário em cessão ou alienação fiduciária


A Circular 1.012 Caixa, de 26-12-2022, (DO-U 1,de 28-12-2022), divulgou a  versão 3 do Manual de Orientação às Instituições Financeiras Utilização do Saque- Aniversário FGTS como Garantia na Modalidade de Cessão ou Alienação Fiduciária em Operações de Crédito, que estabelece as regras e procedimentos necessários para que as Instituições Financeiras possam contratar operações de crédito com cessão ou alienação de direitos futuros aos saques-aniversário dos trabalhadores.


O Manual de Orientação às Instituições Financeiras Utilização do Saque-Aniversário FGTS como Garantia na Modalidade de Cessão ou Alienação Fiduciária em Operações de Crédito, encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

27 dezembro 2022

Programa Nacional Qualifica Mulher

 

O Decreto 11.309, de 26-12-2022, (DO-U 1,de 27-12-2022), instituiu o Programa Nacional Qualifica Mulher, com a finalidade de fomentar ações de qualificação profissional, de trabalho e de empreendedorismo, para promover geração de emprego e renda para mulheres em situação de vulnerabilidade social. O Programa atenderá, prioritariamente, mulheres que:  

      ·         possuam renda mensal de até um salário mínimo e meio;

  •    tenham o ensino fundamental incompleto; 
  • sejam vítimas de violência doméstica.

23 dezembro 2022

Prevenção do assédio sexual no trabalho

A Lei 14.457/2022  instituiu o Programa Emprega + Mulheres e, dentre outras normas, incluiu na CIPA medidas para prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho, passando a denomina-la “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA)”.

As empresas obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR 5 devem adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho: 

·         inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

·         fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; e

·         realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

 

22 dezembro 2022

  Regras de portabilidade e interoperabilidade do Programa de Alimentação do Trabalhador

 

Portaria 4.227 MTP, de 20-12-2022 (DO-U 1, de 22-12-2022), estabelece regras e critérios de portabilidade e interoperabilidade do PAT - Programa De Alimentação Do Trabalhador.

  •   Portabilidade:

É o procedimento de transferência de recursos financeiros da Emissora do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) de origem para a Emissora do PAT de destino, decorrente de solicitação expressa pelo trabalhador, compreendendo as fases de solicitação, aceitação, notificação, confirmação e transferência dos recursos financeiros e

  • Interoperabilidade:

É o procedimento que possibilita as emissoras do PAT, organizadas em arranjo aberto ou fechado, compartilharem a rede credenciada de estabelecimentos comerciais.

A portabilidade será realizada: 

a) mediante a solicitação expressa do trabalhador e de forma gratuita, não podendo os custos relacionados à troca de informações e à transferência de recursos serem repassados ao trabalhador.

b) eletronicamente, por meio de sistema de registro de ativos, e   operacionalizada por entidade a ser contratada e custeada pelas empresas emissoras do PAT, dentro de critérios a serem definidos pelo Comitê de Implantação de Portabilidade e Interoperabilidade (CIPI).

É proibida a oferta de benefícios financeiros de modo direto, como "cashbacks", descontos e exigência de fidelização, ou indireto, como a aquisição de instrumentos, produtos ou serviços relacionados para que o trabalhador realize no âmbito da portabilidade.