A Portaria 4.227 MTP, de 20-12-2022 (DO-U 1, de 22-12-2022), estabelece regras e critérios de portabilidade e interoperabilidade do PAT - Programa De Alimentação Do Trabalhador.
- Portabilidade:
É o procedimento de transferência de recursos financeiros da Emissora do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) de origem para a Emissora do PAT de destino, decorrente de solicitação expressa pelo trabalhador, compreendendo as fases de solicitação, aceitação, notificação, confirmação e transferência dos recursos financeiros e
- Interoperabilidade:
É o procedimento que possibilita as emissoras do PAT, organizadas em arranjo aberto ou fechado, compartilharem a rede credenciada de estabelecimentos comerciais.
A portabilidade será realizada:
a) mediante a solicitação expressa do trabalhador e de forma gratuita, não podendo os custos relacionados à troca de informações e à transferência de recursos serem repassados ao trabalhador.
b) eletronicamente, por meio de sistema de registro de ativos, e operacionalizada por entidade a ser contratada e custeada pelas empresas emissoras do PAT, dentro de critérios a serem definidos pelo Comitê de Implantação de Portabilidade e Interoperabilidade (CIPI).
É proibida a oferta de benefícios financeiros de modo direto, como "cashbacks", descontos e exigência de fidelização, ou indireto, como a aquisição de instrumentos, produtos ou serviços relacionados para que o trabalhador realize no âmbito da portabilidade.
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