A Portaria 4.219 MTP, de 20-12-2022, (DO-U 1, de 22-12-2022), altera as NR – Normas Regulamentadoras 1, 4, 5, 6, 12, 17, 19, 20, 22, 29, 30, 31, 32, 34, 36 e 37, em virtude da modificação da nomenclatura CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, promovida Lei 14.457, de 21-9-2022.
NR 31 Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
A Portaria 4.219 MTP, de 20-12-2022, (DO-U 1, de 22-12-2022), altera a Norma Regulamentadora 1 - NR-31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
Nova redação da NR-35 que trata do trabalho em altura
A Portaria 4.218 MTP, de 20-12-2022, (DO-U 1, de 21-12-20225), aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora 35 - NR 35, que estabelece requisitos e medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólido – Nova redação NR - 38
A Portaria 4.101 MTP/2022,(DO-U 1, de 20/12/2022), aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora 38 - NR-38 - Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.
As disposições aplicam-se às seguintes atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos:
- coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final;
- varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos;
- capina, roçagem e poda de árvores;
- manutenção de áreas verdes;
- raspagem e pintura de meio-fio;
- limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
- desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;
- triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis;
- limpeza de pragas;
- pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos; e
- disposição final.
As empresas devem observar:
- o controle da saúde e a vacinação do trabalhador;
- o treinamento dos colaboradores;
- os pontos de apoio para necessidades fisiológicas; da disponibilidade de água; e
- as condições dos veículos e das medidas de segurança.
A colocação de resíduos no caminhão deve ocorrer somente com o veículo parado. Além de evitar o esforço físico do trabalhador ao se ver obrigado a correr atrás do caminhão, também corrobora para a não ocorrência de lesões. Além disso, proibiu expressamente a utilização da escalada livre para execução das atividades de poda de árvore, bem como a ancoragem do trabalhador nos galhos a serem cortados.
Fica a empresa obrigada a fornecer protetor solar durante a execução das atividades, inclusive com o estabelecimento da periodicidade de uso e o fator de proteção UV do produto, uma vez que a exposição solar é a principal causa do câncer de pele.
A nova redação da NR 38 entrará em vigor em 02-01-2024 e tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
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