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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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10 março 2023

Divulgado prazo para entrega da RAIS ano-base 2022


 

Foi divulgado no Portal da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (www.rais.gov.br), na data de hoje, 9-3, o prazo para a entrega da declaração relativa ao ano-base 2022 e anos-anteriores (extemporâneas).

As referidas declarações serão recepcionadas a partir de hoje, dia 9-3-2023, e irão até o dia 6-4-2023 (prazo legal, sem incidência de multa para o ano-base 2022). Vale destacar que segundo o Portal, o prazo legal para o envio da declaração da Rais não será prorrogado.


  • Observações:


Atualmente, somente as empresas dos 1º, 2º e 3º Grupos do cronograma de implantação progressiva do eSocial já substituíram as informações declaradas pela Rais pelas transmitidas pelo eSocial. Isto porque, a legislação determina que a substituição deve observar a um requisito específico que é o envio dos eventos periódicos (eventos S-1200 a S-1299 compostos por informações da folha de pagamento), considerando, para tanto, todo o ano-base.


Tendo em vista que o envio dos eventos periódicos, pelo 4º Grupo do cronograma do eSocial (Entes Públicos e Organizações Internacionais), teve início somente no mês de agosto de 2022 e que a RAIS declarada no ano de 2023 refere-se ao ano-base 2022, a substituição somente ocorrerá no ano-base 2023. 


Desta forma, os Entes Públicos e as Organizações Internacionais deverão declarar a RAIS por meio do programa GDRAIS, observadas a normas contempladas no Manual de Orientação da RAIS Ano-base 2022.

 

29 janeiro 2023

Regularização de Débito - Programa prevê descontos para contribuintes renegociarem dívidas e zero multas para os que confessarem débitos

 


O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente Litígio Zero é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas.  Isso pode ser feito meio da Transação Tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

O programa visa permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais, a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores e assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes.

Acesse o Perguntas e Respostas sobre o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, ou Litígio Zero

O período de adesão à renegociação de dívidas por meio da Transação Tributária começa às 8h de 1º de fevereiro de 2023 e termina às 19h do dia 31 de março de 2023 e deverá ser realizado no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico da Receita Federal.

Além de descontos bastante vantajosos para os contribuintes que aderirem, o programa prevê ainda um incentivo aos que fizerem a confissão e o pagamento de débitos tributários. Nesses casos, ao efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, ficará afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício. Esse benefício alcança as fiscalizações iniciadas até dia 12-01-2022 estará em vigor até 30-04-2023.

Saiba mais sobre as Medidas de Recuperação Fiscal

Fonte: Ministério da Fazenda

 

28 janeiro 2023

Veja como registrar o reajuste do Salário Mínimo no eSocial Doméstico


A Medida Provisória 1.143, de 12-12-22, reajustou o valor do salário mínimo para R$1.302,00 a partir de 1º de janeiro de 2023. Veja as principais dúvidas e como registrar o reajuste no eSocial Doméstico:    

Todos os trabalhadores têm direito ao reajuste?

Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$1.302,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.

O eSocial Doméstico aplica o reajuste automaticamente?

A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.
Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.

Como registrar o reajuste no eSocial Doméstico?

Você pode escolher uma das formas a seguir:

Utilizar o assistente de reajuste salarial - o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu "Acesso Rápido". A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste.   

Peça ao assistente virtual - clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: "reajustar salário". O reajuste será feito diretamente na conversa. 

Pelo App do eSocial Doméstico - nele você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android e iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store.          

Fonte: Portal eSocial     

 

EFD-Reinf: Limite de prazo para transmissão no modo síncrono

 

Foi divulgada no Portal do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, a seguinte notícia :

Após a implantação da recepção dos eventos da série R-4000, as empresas poderão enviar eventos da série R-2000, R-3010, R-1000 e R-1070 de forma síncrona e assíncrona durante seis meses. 

Após esse período de seis meses, o modo de transmissão síncrono da série R-2000 será desativado e todos os eventos (tabelas, R-3010, séries R-2000 e R-4000) deverão ser enviados de forma assíncrona.

Fonte : Portal do Sped

EFD-Reinf: Migração de todos os eventos para leiaute versão 2.1.1

Foi divulgada no Portal do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, a seguinte notícia: 

Atenção: assim que for implantada em produção a nova versão da EFD-Reinf para receber os eventos da série R-4000, todos os eventos deverão migrar para o leiaute versão 2.1.1 (incluindo os eventos de tabela R-1000, R-1070 e os eventos da série R-2000 e R-3010).

O ambiente de produção restrita permanecerá temporariamente recebendo eventos do leiaute da versão 1.5.1 até um mês antes da implantação da versão 2.1.1 em produção, para permitir eventuais testes com a versão que está em produção atualmente.

Fonte :  Portal do Sped