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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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23 maio 2023

Carteira do Beneficiário - Comprovação de recebimento de benefício previdenciário

 


A Portaria 1.773, de 22-5-2023,(DO-U 1, de 23-05-2023), instituiu a Carteira do Beneficiário como documento de comprovação de recebimento de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A carteira não

substitui o documento oficial de identificação.


A Carteira do Beneficiário será disponibilizada para os segurados com benefícios ativos no momento da sua emissão e perderá sua validade na ocasião da cessação ou suspensão do benefício.


A Carteira do Beneficiário não será emitida para o recebedor do seguro-defeso pescador artesanal.

A Carteira do Beneficiário conterá as seguintes informações do titular do benefício: 

nome completo:

·         CPF - Cadastro de Pessoa Física; 

·         número do benefício; 

·         espécie do benefício; 

·         data de emissão; 

·         data de validade; 

·         foto; e 

·         QR Code.


A Carteira do Beneficiário será emitida por meio de plataforma digital meu INSS. Sendo a validação da autenticidade da Carteira do Beneficiário realizada por meio do QR Code, que apresentará as informações atualizadas na data da sua consulta.

A Declaração de Beneficiário do INSS permanece válida como forma de comprovação da condição de beneficiário.

 

15 maio 2023

DCTFWeb – Novidades no sistema de CND – Apontamento de omissões de declarações

A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB implantará, a partir do dia 15 de maio, nova rotina na consulta Situação Fiscal, disponível no portal eCAC, que exibirá os períodos em que for detectada a omissão na entrega de DCTFWeb, bem como a existência de DCTFWeb retificadora não transmitida (situação: Em andamento).
Estas duas situações passarão a ser impeditivas à expedição de CND/CPD-EN. Sempre que há retificação de alguma escrituração (eSocial ou EFD-Reinf), é gerada uma DCTFWeb retificadora, na situação "Em andamento". Esta declaração deve ser transmitida mesmo que não tenha havido nenhuma mudança de valores. 
Esta transmissão garante a integridade entre as escriturações e a DCTFWeb. Sendo assim, orienta-se que sejam verificadas, no portal da DCTFWeb, no eCAC, a existência de alguma declaração na situação "Em andamento". Se for constatada esta situação, aconselha-se a providenciar a transmissão o mais rápido possível, de forma a evitar problemas futuros na Situação Fiscal.
Para mais informações sobre a DCTFWeb, acesse aqui
Fonte: RFB

11 maio 2023

Tabela pratica para cálculo da contribuição previdenciária, aplicável a partir da competência maio/2023

 

Tabela Pratica Cálculo Contribuição Previdenciária

Remuneração

R$

Alíquotas

%

Parcela a deduzir R$

Até 1.320,00

7,5

-

De 1.320,01 até 2.571,29

9

19,80

De 2.571,30 até 3.856,94

12

96,94

De 3.856,95 até 7.507,49

14

174,08