Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

05 dezembro 2025

Norma Regulamentadora 16 - Atividades e Operações Perigosas em Motocicletas

 

A Portaria 2.021MTE, de 3-12-2025, (DO-U 1, de 4-12-2025), aprova o Anexo V - Atividades Perigosas em Motocicletas da NR-16 - Norma Regulamentadora 16 - Atividades e Operações Perigosas.

 "São consideradas Atividades e Operações Perigosas todas as atividades ou operações de trabalho que envolvam deslocamento de trabalhadores em motocicletas nas vias terrestres, normatizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro." 


📢 Não são consideradas perigosas:


👀 o deslocamento em motocicleta exclusivamente no percurso entre a residência do trabalhador até a ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, após a conclusão de sua jornada;

👀 atividades com a condução de motocicleta exclusivamente em locais privados ou em vias internas ou em vias terrestres não abertas à circulação pública, mesmo quando a motocicleta transitar de forma eventual por vias de circulação pública;

👀 atividades com uso de motocicleta exclusivamente em estradas locais destinadas principalmente a dar acesso a propriedades lindeiras ou em caminhos que ligam povoações contíguas; e

👀 atividades com uso de motocicleta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido, e

👀 atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los.

A empresa é responsável pela a caracterização ou descaracterização da periculosidade, que deve ser feita mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

 ⚖A Portaria 2.021MTE/2025, entra em vigor a partir de 📆3-4-2026.

21 novembro 2025

Recreio escolar integra jornada de trabalho de professores

 

Por maioria de votos, Plenário entendeu que docentes ficam à disposição do empregador e, por isso, período deve ser remunerado.


O STF - Supremo Tribunal Federal decidiu que o recreio escolar (educação básica) ou o intervalo de aula (educação superior) compõe a jornada de trabalho dos professores e, portanto, devem ser remunerados.

 

A decisão foi tomada no julgamento da ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1058, encerrado na sessão desta quinta-feira (13-11-2025). 

A ABRAFI - Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades questionava decisões do TST - Tribunal Superior do Trabalho que consideravam que o professor está à disposição do empregador também no intervalo e que esse período deve ser considerado para efeito de remuneração. Em 2024, o relator, ministro Gilmar Mendes, suspendeu todas as ações em trâmite na Justiça do Trabalho que tratem do tema e, em sessão virtual, propôs que a ADPF fosse julgada diretamente no mérito. Um pedido de destaque do ministro Edson Fachin levou o julgamento ao Plenário físico. 


🎯 Prova em contrário 

Após debates nas sessões de ontem e hoje, prevaleceu, no julgamento, o voto reajustado do relator, ministro Gilmar Mendes, pela procedência parcial do pedido. A regra geral é que os períodos de recreio ou intervalos são tempo à disposição do empregador. A decisão, porém, afasta a presunção absoluta nesse sentido e estabelece como ressalva que, se nesse período o docente se dedicar a atividades de cunho estritamente pessoal, ele não deve ser considerado no cômputo da jornada diária de trabalho. A obrigação de comprovar a ocorrência dessas hipóteses é do empregador. 


🎯 Dedicação exclusiva 

Na sessão de hoje, ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino disse que, como regra geral, o recreio escolar e os intervalos de aula são atividades integradas ao processo pedagógico e exigem dedicação exclusiva do profissional, que fica à disposição, executando ou aguardando ordens do empregador. Essa condição, segundo Dino, não decorre de uma ordem direta do empregador, mas da lei. 

O ministro Nunes Marques acrescentou que a vivência demonstra que, estatisticamente, é mais provável que o professor seja demandado no intervalo das aulas do que o contrário.  


🎯 Efeitos

O colegiado acompanhou a sugestão do ministro Cristiano Zanin para que a decisão produza efeitos apenas a partir de agora, de modo que aqueles que receberam algum valor de boa-fé não sejam obrigados a devolvê-lo. 

🎯 Divergência 

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, para quem as decisões questionadas estão inteiramente em harmonia com os preceitos constitucionais do valor social do trabalho.


Fonte: STF

 


15 novembro 2025

Prazo para contestar descontos indevidos é prorrogado para fevereiro de 2026

 


Novo prazo para aposentados e pensionistas agora é até 14 de fevereiro de 2026. Mais de 6 milhões de contestações já foram registradas por beneficiários.


📆 Governo do Brasil prorrogou por mais 3 meses o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos nos benefícios do INSS. A data limite, que antes se encerraria em 14 de novembro, foi estendida até 14 de fevereiro de 2026. Quem ainda não contestou os descontos terá agora até fevereiro para fazê-lo pelo aplicativo meu INSS ou em uma agência dos Correios.

👀 Ministro da Previdência

"Outra novidade é que vamos devolver os valores cobrados sem autorização, inclusive quando houver documentos que indicavam falsamente o consentimento do beneficiário", destacou o ministro da Previdência, Wolney Queiroz, nas redes sociais.


👀 CANAIS - A contestação pode ser feita por 3 diferentes canais de forma simples:


✔Meu INSS (aplicativo ou site): serviço "Consultar Descontos de Entidades Associativas";


✔Central 135: ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h;

✔Correios: mais de 5 mil agências oferecem atendimento assistido e gratuito.

🎯 APLICATIVO - No aplicativo, ao clicar em "Não autorizei o desconto", o beneficiário registra a contestação, e a entidade tem até 15 dias úteis para responder. Caso não apresente uma resposta, o sistema abre automaticamente a opção para os aposentados e pensionistas fazerem a adesão ao acordo de ressarcimento. A adesão vale para descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, evitando a necessidade de ação judicial.

🎯 BALANÇO - De acordo com balanço divulgado pelo INSS, mais de 6 milhões de contestações foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas. Mais de 3,7 milhões de pessoas aderiram ao acordo e R$ 2,54 bilhões já foram devolvidos.

Fonte: MPS