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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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24 abril 2007

Ex-telefônico receberá horas de sobreaviso por uso de celular

A Brasil Telecom do Paraná foi condenada ao pagamento de diferenças do adicional de sobreaviso a um ex-empregado que, nas horas de sobreaviso, ficava à disposição da empresa para ser acionado por meio de telefone celular. Embora o Tribunal Superior do Trabalho tenha jurisprudência firmada no sentido de que o uso do bip seja insuficiente para caracterizar o sobreaviso, a Quarta Turma do TST, em agravo de instrumento relatado pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, entendeu que, no caso, tratava-se do pagamento apenas de diferenças relativas a períodos em que o adicional de sobreaviso, previsto em acordo coletivo, deixou de ser pago.

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