Um pedreiro que, desobedecendo ordens do patrão, manuseou sem autorização uma serra elétrica, vindo a perder dois dedos da mão esquerda, teve rejeitado seu pedido de indenização por danos morais. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O pedreiro, de 50 anos, disse que foi contratado para trabalhar na obra de construção de um prédio particular em outubro de 1996. No dia 17 do mesmo mês, quando em curso o contrato de trabalho, perdeu dois dedos da mão esquerda ao manusear uma serra elétrica circular. Disse que recebeu ordens do mestre-de-obra para operar o equipamento, mesmo não tendo sido instruído para tal e sem equipamentos de proteção individual.
O pedreiro, de 50 anos, disse que foi contratado para trabalhar na obra de construção de um prédio particular em outubro de 1996. No dia 17 do mesmo mês, quando em curso o contrato de trabalho, perdeu dois dedos da mão esquerda ao manusear uma serra elétrica circular. Disse que recebeu ordens do mestre-de-obra para operar o equipamento, mesmo não tendo sido instruído para tal e sem equipamentos de proteção individual.
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