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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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19 julho 2007

Juiz do trabalho é competente para determinar expedição de ofícios

O juiz do Trabalho é competente para determinar a expedição de ofício às autoridades do INSS, da Delegacia Regional do Trabalho e do Ministério Público para adoção de medidas ante a constatação de infrações cometidas pelo empregador contra direitos de seus empregados. A decisão foi tomada pelos ministros que integram a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de ação proposta por um ex-empregado da Overfast Transportes e Logísticas Ltda.
O empregado foi contratado como segurança da empresa em outubro de 2000, sem anotação na carteira de trabalho. Durante 11 meses trabalhou sem o registro, o que só veio a ocorrer em 2001. Em junho de 2003 ele foi demitido, sem justa causa, e ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o recebimento das verbas rescisórias, inclusive do período sem registro. Alegou que exercia dupla função na empresa – carregador de caminhões e segurança – porém recebia salário apenas como segurança.

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