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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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19 julho 2007

Intervalo intrajornada pode ser elastecido no contrato de trabalho

O limite máximo de duas horas para o intervalo intrajornada pode ser elastecido, desde que a empresa esteja respaldada pela existência de acordo escrito, convenção coletiva ou contrato escrito. Esta foi a decisão tomada pelos ministros integrantes da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, por unanimidade, acompanharam o voto da relatora, ministra Dora Maria da Costa, que deu provimento ao recurso interposto pela empresa Gethal Amazonas S/A – Indústria de Madeira Compensada. A ação trabalhista foi proposta por um auxiliar de desfolhadeira contratado pela empresa em fevereiro de 1990, com salário mensal de R$ 160,60. A Gethal é uma indústria de laminados e compensados situada em Itacoatiara, cidade Do interior do Amazonas

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