A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) recurso de revista da Água Viva Alimentos e Bebidas Ltda., de Vitória (ES), contra decisão da Justiça do Trabalho do Estado que determinou o cumprimento de cláusula coletiva prevendo a contratação de seguro de vida para seus empregados, e fixou multa de R$ 225,57 por dia de descumprimento.
A ação de cumprimento foi ajuizada pelo Sintrahotéis – Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Cozinhas Industriais, Bares, Restaurantes e Similares do Espírito Santo. A previsão da contratação de seguro de vida constava de convenção coletiva de trabalho firmada entre o sindicato dos trabalhadores com o Sindicato Patronal dos Restaurantes, Bares e Similares do Estado, para empresas com mais de dez empregados. Na inicial, o Sintrahotéis afirmou que a Água Viva não cumpriu a cláusula, apesar de ter 43 funcionários.
A ação de cumprimento foi ajuizada pelo Sintrahotéis – Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Cozinhas Industriais, Bares, Restaurantes e Similares do Espírito Santo. A previsão da contratação de seguro de vida constava de convenção coletiva de trabalho firmada entre o sindicato dos trabalhadores com o Sindicato Patronal dos Restaurantes, Bares e Similares do Estado, para empresas com mais de dez empregados. Na inicial, o Sintrahotéis afirmou que a Água Viva não cumpriu a cláusula, apesar de ter 43 funcionários.
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