A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Empresa de Transportes Nova Marambaia Ltda., de Belém (PA), contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) que entendeu ter havido fraude num acordo celebrado entre a empresa e um motorista demitido em 1998. A relatora, ministra Dora Maria da Costa, ressaltou que a empresa não conseguiu caracterizar a existência de divergência jurisprudencial capaz de justificar o recurso. O motorista foi admitido em 1998 e demitido em 2000. Em julho de 2002, ajuizou reclamação trabalhista na 4ª Vara do Trabalho de Belém alegando que a empresa “obrigou-o a procurar a Justiça para receber suas verbas rescisórias, mediante acordo”. Este acordo foi homologado pela 10ª Vara do Trabalho de Belém no mesmo ano da demissão. Na inicial do novo processo, disse ser portador de perda auditiva decorrente do trabalho em local de alto nível de ruído, anexando laudo médico. Pediu a declaração na nulidade da rescisão contratual e a reintegração ao emprego, indenização pelos meses de afastamento e danos morais no valor de R$ 100 mil.
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- Armênio Ribeiro
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