Não tem validade, na Justiça do Trabalho, cópia de procuração para substabelecer poderes sem a devida autenticação do documento firmado entre advogados. É o que reafirmou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento a recurso de revista proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Diante de condenação em processo trabalhista movido por ex-empregado, a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá ajuizou recurso ordinário rejeitado pelo Regional, que considerou haver irregularidade de representação, na medida em que a procuração de substabelecimento, firmado entre advogados da parte, fora apresentada em cópia não autenticada. O TRT/ES negou seguimento ao recurso de revista da Estácio para o TST. Inconformada, a escola interpôs agravo de instrumento, visando destrancar o recurso de revista. Alegou ofensa a preceitos constitucionais (cerceamento de defesa, princípio da legalidade, princípio da ampla defesa e do contraditório) e ao Código de Processo Civil, além de ressaltar a ocorrência de mandato tácito, o que implicaria a validade do substabelecimento. A relatora da matéria, ministra Dora Maria da Costa, negou provimento ao agravo, reafirmando a decisão que considerou irregular a representação mediante cópia de procuração não autenticada de procuração. A relatora destaca que tanto a CLT como o CPC estabelecem que, para que as cópias tenham validade contra terceiros, faz-se necessário que sejam dotadas de autenticidade. Ela conclui que a não-observação da formalidade requerida por lei implica irregularidade da representação, nos termos do artigo 37 do CPC e, conforme dispõe a Súmula 164 do TST, tem-se como inexistente o recurso. A ministra também ressalta que, em fase recursal, não há possibilidade de regularização do mandato por ato espontâneo ou conversão em diligências, de acordo com a Súmula 383 do TST
Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
Pesquisar este blog
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário