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20 agosto 2007

TST nega recurso contra adicional de periculosidade a vendedor

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso da em que a Shell Brasil S/A tentou reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) que manteve o pagamento de adicional de periculosidade a um ex-empregado da empresa. A empresa havia ajuizado recurso no Tribunal Regional contra sentença da 7ª Vara do Trabalho que, mediante laudo pericial, a condenou ao pagamento de adicional de periculosidade em ação movida por um ex-vendedor. Alegou que o fato de não ter se manifestado sobre o laudo pericial não implicaria concordância com as conclusões do perito e, além disso, por exercer a função de vendedor, o empregado não mantinha contato permanente com áreas consideradas de risco. O TRT refutou as alegações, concluindo que o laudo pericial não foi impugnado pela empresa, nada havendo nos autos para afastar a sentença.

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